terça-feira, 7 de agosto de 2018

General Mourão praticou crime de racismo. É o que está na Lei 7.716. Ele é compatível com titular da chapa, que pesa ‘afrodescendente’ em arrobas



Começou bem! Esse foi o primeiro evento público de que o vice de Bolsonaro participou já na condição de vice de Jair Bolsonaro, o candidato que, em um evento no Rio, referiu-se à população quilombola nestes termos:

“O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”.

Por essa afirmação, a Procuradoria-Geral da República apresentou contra ele no Supremo uma denúncia por racismo, da qual o candidato tenta se livrar afirmando que sua mulher tem ascendência negra e que seu sogro carrega no apelido a palavra “negão”.

E daí? O racismo, ainda que negros contra negros — ou contra brancos — é inadmissível, como é o antissemitismo, ainda que venha a ser praticado por judeus. Afirmar, como faz o general Mourão, que a malandragem é intrínseca a negro, como a indolência, ao indígena não ofende um negro ou um índio em particular, mas todos os negros e todos os índios. Não há justificativa aceitável para isso.

Mas o general praticou crime de “racismo”? Bem, basta ver o que dispõe a Lei 7.716, de 1989. Para que tal crime se configure, não é preciso que alguém tenha tido um direito seu subtraído em razão de sua origem ou cor de pele. O Artigo 20 é claro:

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena: reclusão de um a três anos e multa”

Afirmar que as dificuldades do Brasil decorrem da indolência dos índios e da malandragem dos africanos serve ou não como “incitação à discriminação ou preconceito de raça”? A resposta me parece óbvia. Que importa que ele tenha atacado também os brancos portugueses, que nos teriam legado o amor por privilégios?

2 comentários:

1,2,3, disse...

Ah Clovis faça-me o favor! Xô!

Clovis Cunha disse...

Explica o Xô pra nós? Confesso, não entendi!