sábado, 1 de abril de 2017

Ministra que concedeu prisão domiciliar a mulher de Cabral já negou benefício para mãe de 2 crianças


Adriana Ancelmo (Foto: Divulgação)

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido semelhante feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.

A decisão de Maria Thereza de Assis Moura foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.

“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.

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