A decisão do STF suspende a limitação imposta pelo TSE ao poder de investigação do Ministério Público. Os petistas, claro, devem estar estrilando...
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava o poder de investigação do Ministério Público diante de fraudes eleitorais. A regra condicionava a investigação de suspeita de ilegalidade à autorização prévia de um juiz eleitoral. Agora, fica valendo a norma anterior, que dá autonomia a procuradores e promotores de todo o Brasil para apurar esses casos e, se for detectado crime, é aberto processo na Justiça. Com a decisão da mais alta corte do país, o Ministério Público poderá fiscalizar livremente as campanhas deste ano.
A decisão foi tomada por nove votos a dois. O primeiro a condenar a resolução foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ponderou que uma resolução do TSE não poderia tirar poderes dados ao Ministério Público pela Constituição Federal. O relator lembrou que, pela Constituição, a investigação deve ser de iniciativa do Ministério Público, e não do Judiciário.
- A iniciativa de investigação eleitoral é do Ministério Público. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso as apurações dependesse de uma anuência judicial - disse. (Continua).
Nenhum comentário:
Postar um comentário