O Estado de São Paulo
Ao condenar a bancária Rachelle Abadi a 6 anos de reclusão por crime de
lavagem de dinheiro, a Justiça Federal concluiu que houve corrupção nas obras da
Avenida Água Espraiada, na zona Sul de São Paulo, durante a gestão dos
ex-prefeitos Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000). A sentença é do
juiz federal Marcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Segundo o Ministério Público Federal, Catapani acolheu a denúncia sobre
"esquema de corrupção montado na Prefeitura de São Paulo na gestão do prefeito
Maluf, durante as obras de canalização do córrego da Água Espraiada e construção
da avenida". A obra, concluída em 2000, custou R$ 796 milhões. A corrupção foi o
crime antecedente ao de lavagem.
Pitta morreu em 2009. Maluf não é réu no processo - nem poderia ser, uma vez
que detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em
matéria penal. Mas sua administração é citada na ação. Rachelle prestava
assessoria financeira a Pitta. A Procuradoria da República sustenta que ela
cuidava de contas no exterior, "além de abrir e fechar empresas e movimentar o
dinheiro entre as empresas e contas do ex-prefeito".Pitta teria enviado valores para Nova York, Suíça e Guernsey (Comunidade Britânica), "por meio de sofisticados esquemas financeiros, recursos provenientes de corrupção na realização de obras públicas durante os quatro anos em que ficou à frente da Secretaria de Finanças (1993-1996) e durante o mandato de prefeito, notadamente recursos derivados da construção da Avenida Água Espraiada".
O juiz destacou que "há provas nos autos da prática desse delito (corrupção), em grau suficiente para um feito no qual se apura a lavagem de ativos".
"O desvio de recursos se dava por meio da subcontratação, pela Mendes Junior (construtora), de outras pessoas jurídicas para supostamente prestarem serviços relacionados à execução da obra pública", assinala a sentença. "A Empresa Municipal de Urbanização atestava que os serviços haviam sido prestados, apesar de não o terem, e pagava à Mendes Junior, que repassava os valores subcontratados. Estes destinavam os recursos a contas correntes de ‘laranjas’ ou efetuavam saques em dinheiro, muitas vezes os recursos tinham como destino o exterior."
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