Josias de Souza
A inovação é inspirada numa resolução da Agência Nacional de Saúde. Por meio dessa resolução, a ANS obrigou os planos privados de saúde a justificar por escrito, em 48 horas, o indeferimento dos pedidos de cobertura de procedimentos médicos.
Para adaptar a providência à rede pública, o Ministério Público invocou a Lei de Acesso à Informação, que prevê a punição de servidores que se negarem a fornecer as informações disponívies. No do SUS, deseja-se que o documento informe: o nome do paciente, identificação do hospital, data, hora e motivo do não atendimento.
Por ora, a recomendação vale apenas para Brasília. Mas a intenção da Procuradoria é a de estender o procedimento a todos os Estados. Munido das informações, o contribuinte poderá recorrer à Justiça. O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima afirma, porém, que essa não é a única razão.
“Nosso objetivo não é aumentar o número de demandas judiciais. Pelo contrário, queremos que os problemas de saúde sejam resolvidos dentro do próprio sistema, a partir das informações registradas”, afirmou.
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