sexta-feira, 26 de agosto de 2016

PF indicia Lula e Marisa por tríplex no Guarujá


O ex-presidente Lula durante encontro em São Paulo (SP) - 29/07/2016

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a mulher dele, Marisa Letícia, no inquérito que investiga a reforma e a propriedade do tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista. Lula foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Já Marisa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (confira aqui o documento).

A apuração do inquérito teve como ponto central reforma realizada no tríplex, construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso desde abril de 2015.

O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira, acusada de corrupção na Petrobras. “Foi possível apurar que o casal Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva foi beneficiário de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram 2.430.193,61 reais, referentes às obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio e armazenagens de bens do casal”, conclui o documento de indiciamento, assinado pelo delegado da PF Márcio Adriano Anselmo.

Foram indiciados também José Adalmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica), Paulo Roberto Gordilho (corrupção ativa e lavagem), ambos da OAS, e Paulo Okamoto (corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro).

A Polícia Federal também acusa Lula de ter recebido “vantagens indevidas” no serviço contratado para o armazenamento do acervo presidencial, que foi bancado pela OAS ao custo de 1,3 milhão de reais. Segundo relatório da PF, a empresa Granero guardou dez contêineres em seus depósitos de janeiro de 2011 a janeiro de 2016. A PF anexou aos autos o contrato firmado entre a Granero e a empreiteira, que previa pagamentos mensais de 21.536 reais.

“Assim, em que pese o declarado no sentido de que a OAS teria ‘apoiado’ Luiz Inácio Lula da Silva no custeio desse depósito de bens trazidos quando deixou a presidência, considerado ‘acervo presidencial’. Curiosamente, ao invés de realizarem o ato por intermédio do Instituto Lula, buscou-se a ocultação do real titular do contrato mediante a ‘contratação direta’ pela OAS, beneficiária direta do esquema de desvios de recursos no âmbito da Petrobras”, diz o texto.

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