sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Peixoto: Parece repetição... Não é! É fato novo!


Promotoria denuncia Peixoto por despesas irregulares com folha de pagamento e compras

O ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto. Foto: Rogério Marques
O ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto.


A Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté ajuizou uma denúncia contra o ex-prefeito Roberto Peixoto (PEN) por improbidade administrativa.

A ação tem como base as contas de 2011 da prefeitura, que receberam parecer contrário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e foram rejeitadas pela Câmara em abril deste ano.

Na denúncia, que foi apresentada em maio, o Ministério Público cita que pelo menos 21 das irregularidades apontadas pelo TCE caracterizam improbidade administrativa.

De acordo com o MP, essas falhas violam normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Improbidade Administrativa, a Constituição Federal e a Lei Orçamentária Anual.

A Vara da Fazenda Pública ainda não julgou o caso. O advogado do ex-prefeito nega as irregularidades.

Denúncia. Uma das falhas apontadas pelo MP é o deficit de arrecadação, proveniente da superestimativa da receita --a previsão superou em 5,13% a arrecadação, apesar de três alertas do TCE.

Outra falha foi Peixoto determinar a abertura de mais créditos adicionais do que o Orçamento permitia.

O MP cita também que o resultado orçamentário fez o deficit financeiro aumentar 56,3% em relação ao ano anterior.

Peixoto também excedeu as despesas com pessoal -- atingiram 57,77%, ante o limite de 54% fixado pela LRF.

Também foram apontadas falhas como: gastos incompatíveis com combustível; revisão salarial para agentes políticos, que não foi estendida para os servidores; compras diretas e dispensas de licitações fora da normalidade; aumento de despesas de publicidade nos últimos meses do exercício; entre outras irregularidades.

Suspeita. A ação cita ainda que o município descontou em folha as contribuições para o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), mas que não apresentou os respectivos comprovantes de recolhimento ao instituto.

Para o MP, “a conduta consistente em recolher contribuições previdenciárias e a de não as repassar ao instituto gestor é de tamanha gravidade, que não dispensa o exame de eventual sanção penal” para o crime de apropriação indébita previdenciária.

A Promotoria pede que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano ou 100 vezes o salário recebido por Peixoto na época.

O MP pede ainda que sejam calculados os prejuízos decorrentes do pagamento de aviso prévio e indenização de rescisão de contratos para servidores temporários.

Outro lado. O ex-prefeito não foi localizado ontem. O advogado dele, Thiago Mendes Pereira, negou as irregularidades.

“O parecer do TCE é meramente opinativo. Os atos praticados pela administração foram pautados pelo interesse público e, durante a fase processual, irá se demonstrar a lisura desses procedimentos, aguardando-se por uma decisão favorável no que diz respeito aos atos praticados”.

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