quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Enrolado de novo - Peixoto sofre nova condenação, agora por irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb


O ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto. Foto: Rogério Marques

A Justiça de Taubaté condenou o ex-prefeito Roberto Peixoto (PEN) por improbidade administrativa, devido à aplicação irregular de verbas do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Pelo menos 60% do valor total citado, de R$ 17,226 milhões (ou seja, R$ 10,335 milhões), deveria ter sido destinado ao pagamento do profissionais da educação básica em 2007, segundo denúncia do Ministério Público.

Esse montante, no entanto, foi aplicado integralmente na obra do Sedes (Sistema Educacional de Desenvolvimento Social) entre os anos de 2008 e 2009 -- a unidade de ensino foi uma das ‘vitrines’ do governo Peixoto, mas sua construção foi recheada de denúncias de irregularidade, como superfaturamento.

O juiz Paulo Roberto da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública, julgou a ação parcialmente procedente e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário recebido em dezembro de 2008, com devida correção monetária.

O magistrado negou parte do pedido do MP que solicitava que Peixoto fosse condenado a devolver o dinheiro. O juiz alegou que, apesar da aplicação incorreta, não houve prejuízo ao município, já que o montante foi destinado a obras na educação.

“Não vejo prejuízo ao erário, tampouco há provas de enriquecimento ilícito do correquerido em razão dos fatos constantes da inicial”, citou o juiz na decisão. O despacho é do dia 17 desse mês.

O advogado do ex-prefeito, Thiago Mendes Pereira, informou que vai recorrer da decisão. “Respeitamos a decisão, mas não concordamos. Esses atos foram legais e pautados pelo interesse público”.

Falha. Extinto em dezembro de 2006, o Fundef deu lugar ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Segundo a legislação federal, o saldo restante do antigo Fundo deveria ser repassado ao novo Fundo, e aplicado já no ano seguinte (2007).

Além do que diz a lei, Peixoto ainda foi alertado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) na época sobre qual seria o correto uso dessa verba, que totalizava R$ 17,226 milhões.

O então prefeito, porém, ignorou a lei e os alertas e manteve o montante em caixa até novembro de 2008, quando passou a aplicar o dinheiro para o pagamento da empresa responsável pela obra do Sedes.

Na decisão, o juiz ressaltou que, como não havia secretaria municipal com autonomia administrativa e financeira na prefeitura, a decisão sobre uso do dinheiro passou obrigatoriamente por Peixoto.

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