quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A canelada jurídica vergonhosa de Barroso, líder do “novo constitucionalismo” que pode ser apenas o velho baguncismo


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (11)

Roberto Barroso se considera um partidário do “novo constitucionalismo”. Já li um livro seu a respeito. Entendi que “novo constitucionalismo” é tudo aquilo que agride a Constituição, mas que conta com o apoio de grupos organizados ditos “progressistas”.

Nesta quarta, ele decidiu inovar: por incrível que pareça, em vez de simplesmente dar provimento aos embargos e inocentar os réus do crime de quadrilha, resolveu fazer o que chamou de “preliminar de mérito” e declarar prescrita a pena de quadrilha.

Ora, só se pode declarar prescrita uma pena que foi referendada pelo tribunal. Se foi, então a posição de Barroso não era pela absolvição. E o que se votava ali, na prática, era condenação, conforma a antiga maioria, ou absolvição, conforme a minoria.

Coube à ministra Cármen Lúcia lembrar que não existe preliminar de mérito nessa fase do julgamento. Isso não é “novo constitucionalismo”. É só a velha embromação ou ignorância de causa. Ou Barroso não conhece as regras ou estava tentando se livrar da pecha de inocentador de mensaleiro.

Desmoralizado pela argumentação — ainda que doce — de Cármen, de Marco Aurélio e do próprio Barbosa, viu-se obrigado a reformar o seu voto e dar, então, provimento aos embargos, inocentando todo mundo.

Reitero: o sr. Roberto Barroso tentou, numa votação que daria ou não provimento aos embargos infringentes, reformar a dosimetria da pena de quadrilha para declarar a sua prescrição. 

Por Reinaldo Azevedo

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