quarta-feira, 3 de maio de 2023

Em 5 pontos, entenda cerco a Bolsonaro por TSE, STF, PF e Justiça Comum


O ex-presidente Jair Bolsonaro deixa sua residência após operação da Polícia Federal, em Brasília - Adriano Machado/Reuters

Alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quarta-feira (3), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta investigações em diferentes esferas do Judiciário.

Após retornar ao Brasil, Bolsonaro já prestou dois depoimentos à PF —nas investigações abertas sobre o caso do recebimento das joias de autoridades da Arábia Saudita e pelos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos três Poderes, em Brasília.

O ex-presidente também responde a ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que podem deixá-lo inelegível.

Em cinco pontos, relembre o que pesa contra Bolsonaro:

1) Vacinação

Bolsonaro foi intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento nesta quarta-feira (3) sobre suposta fraude no sistema de vacinação do Ministério da Saúde, mas não deve comparecer.

Ele foi alvo de uma operação de busca e apreensão cumprida em sua residência em Brasília, no âmbito do inquérito das milícias digitais, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

As medidas são no âmbito de uma investigação sobre uma suposta "associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde."

Segundo a Folha apurou, há suspeita de que os registros de vacinação de Bolsonaro, Cid e da filha mais nova do ex-presidente, Laura, foram forjados.

2) Ataques de 8 de Janeiro

Bolsonaro também passou a ser investigado no inquérito sobre autores intelectuais dos ataques de 8 de janeiro contra às sedes dos três Poderes após ter publicado um vídeo atacando o sistema eleitoral.

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-presidente afirmou ter publicado o vídeo por engano em uma rede social, quando estava sob efeito de medicamentos.

3) As joias sauditas

No início de abril, o ex-presidente prestou depoimento de três horas à Polícia Federal na condição de investigado no caso das joias recebidas de autoridades da Arábia Saudita.

Foram três estojos entregues à família Bolsonaro. O terceiro kit foi dado ao ex-presidente durante visita ao país em outubro de 2019 e devolvido no início de abril.

Outros dois estojos foram enviados por sauditas em outubro de 2021 por intermédio de uma comitiva do Ministério de Minas e Energia chefiada pelo então titular da pasta, Bento Albuquerque, que esteve naquele país.

Segundo a defesa, o ex-presidente afirmou ter tido conhecimento sobre as joias apreendidas na Receita 14 meses depois do ocorrido. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, porém, houve nesse período tentativa inclusive do gabinete presidencial para reaver as joias.

4) TSE

O ex-presidente é alvo de 16 ações na Justiça Eleitoral. O processo mais adiantado e que pode deixá-lo inelegível por oito anos foi movido pelo PDT por causa de uma reunião com embaixadores, em julho de 2022.

Na ocasião, Bolsonaro convidou dezenas de representantes estrangeiros para falar sobre o sistema eletrônico de votação do país. O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.

Ele repetiu uma série de teorias da conspiração sobre as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. Disse, por exemplo, de que votos em 2018 que seriam nele teriam ido para outro candidato, adicionando que o próprio TSE teria dito que "em 2018 números podem ter sido alterados". Também fez ataques aos ministros da corte e afirmou que eles queriam trazer instabilidade para o país e que não aceitavam as sugestões das Forças Armadas para o processo eleitoral.

5) Ações gerais na primeira instância

Mais de uma dezena de pedidos de investigação contra Bolsonaro foram enviados à primeira instância pela ministra Cármen Lúcia, devido à perda do foro especial após a saída dele da Presidência.

A maioria trata de falas feitas pelo então presidente antes e durante as comemorações do 7 de Setembro de 2021. À época, Bolsonaro fez ameaças golpistas contra o Supremo, exortou desobediência a decisões da Justiça e disse que só sairia morto da Presidência da República.

Operação da PF e quebra de sigilo de Bolsonaro têm respaldo na PGR



Fontes do Ministério Público Federal ligadas à PGR (Procuradoria Geral da República) afirmam que a operação desta quarta-feira (3) que mira Jair Bolsonaro (PL) e aliados segue o processo correto e que o relator, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, tem a prerrogativa de quebrar o sigilo da carteira de vacinação do ex-presidente.

A avaliação responde a questionamentos sobre a divulgação de informações sobre a imunização de Bolsonaro contra o coronavírus.

No início do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a CGU (Controladoria Geral da União) chegou a avaliar se a informação seria de interesse público ou de âmbito privado, mas acabou não dando publicidade aos dados justamente para apurar se havia inconsistências no registro.

A Polícia Federal cumpre na manhã desta quarta (3) mandado de busca e apreensão em endereço de Bolsonaro e de prisão contra seus ex-assessores Mauro Cid e Max Guilherme.

Outro alvo de mandado de prisão é Sergio Cordeiro, que atuava na equipe de segurança de Bolsonaro.

As medidas são no âmbito de uma investigação, diz a PF, sobre uma suposta "associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde."


Relembre crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI da Covid



Relatório de comissão indicou que ex-presidente cometeu crimes comuns, com pena de prisão, além de crimes da Lei de Impeachment e contra a humanidade

A Polícia Federal cumpre na manhã desta quarta (3) mandado de busca e apreensão em endereço do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um de prisão contra seu ex-assessores Mauro Cid e Max Guilherme. Outro alvo de mandado de prisão é Sergio Cordeiro, que atuava na equipe de segurança de Bolsonaro.

As medidas são no âmbito de uma investigação, diz a PF, sobre uma suposta "associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde."

O relatório final da CPI da Covid, de 2021, apontou Bolsonaro como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia no país e sugere que o ex-presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes.

Na lista, há crimes comuns, previstos no Código Penal; crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e crimes contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma.

Saiba quais são os crimes apontados e o que pode acontecer com o ex-presidente.

CRIMES COMUNS

1.Crime de epidemia com resultado de morte

Art. 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos

Pena: reclusão, de dez a quinze anos

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

A conclusão de que o ex-presidente teria cometido tal crime foi apontada em parecer de grupo de juristas liderado pelo ex-ministro da Justiça do governo FHC Miguel Reale Junior.

Em 2021, a PGR arquivou uma representação formulada por ex-procuradores que apontava o mesmo crime, afirmando que a aplicação do tipo penal dependeria da possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia.

O relator se utiliza de argumentação do grupo de Reale que vai contra tal entendimento e sustenta que o agravamento da pandemia já justificaria o enquadramento.

No parecer, eles apontam como exemplo de jurisprudência a aplicação do crime de causar poluição, em que não seria necessário dar início a ela, mas simplesmente atuar de modo a agravá-la. "(...) conclui-se que "causar epidemia" significa não apenas dar origem a uma determinada epidemia, mas também agravar, de modo significativamente relevante, seu resultado."

2.Infração a medidas sanitárias preventivas

Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

A responsabilização é sugerida por Bolsonaro provocar reiteradas aglomerações e não utilizar máscara de proteção.

Como explicam especialistas, esta lei é um exemplo de norma penal em branco, o que implica que para que esteja configurada, é preciso que haja a infração de alguma determinação. No relatório, Renan aponta diferentes leis e decretos que Bolsonaro descumpriu em eventos públicos.

Já o parecer do grupo de juristas da CPI argumenta ainda que o dolo (intenção) está configurado: "o Presidente da República tinha pleno conhecimento não apenas da situação da pandemia, das medidas preventivas obrigatórias, bem como das determinações do poder público –tanto que, reiteradamente, as criticava".

3.Charlatanismo

Art. 283 do Código Penal: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa

O relatório indica que o ex-presidente praticou o crime de charlatanismo ao fazer propaganda do uso da cloroquina. "O presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce". O documento cita uma fala de Bolsonaro, em outubro de 2020: "No Brasil, tomando a cloroquina no início dos sintomas,100% de cura"

De acordo com o documento, o charlatão alardeia a cura, sem se valer de respaldo científico e que, em meio a uma pandemia, sua conduta "adquire especial gravidade, haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão na busca desesperada de cura e portanto, se encontram em situação de maior fragilidade".

4. Prevaricação

Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa

O relatório afirma que o ex-presidente cometeu crime de prevaricação ao deixar de comunicar investigadores sobre as suspeitas envolvendo a importação da vacina Covaxin, que lhe teriam sido relatadas em março de 2020 pelo irmãos Miranda. O caso veio a público em junho, em depoimento à CPI.

Em 12 de julho de 2021, após pedido da PGR, a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar tal suspeita. O procedimento foi aberto a partir de notícia-crime apresentada por senadores da CPI ao STF e de pressão da ministra Rosa Weber à Procuradoria.

"O inquérito policial prometido pelo presidente da República somente foi instaurado no dia 30 de junho de 2021, dias após os depoimentos dos irmãos Miranda à CPI. Restam claras e comprovadas, portanto, as omissões do chefe do Poder Executivo, do ex-Ministro Eduardo Pazuello, do ex-Secretário-Executivo Elcio Franco e do atual ocupante da pasta da saúde, Marcelo Queiroga, condutas que se subsumem ao tipo penal da prevaricação."

5. Emprego irregular de verba pública

Art. 315 do Código Penal: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Pena: detenção, de um a três meses, ou multa

No relatório, Renan incluiu ainda o gasto do governo com medicamentos sem eficácia científica comprovada contra a Covid-19. como suposta prática de emprego irregular de verba pública.

O documento afirma que, em uma fase inicial, a busca pela cura poderia se sobrepor à obediência a normativos sobre uso de recursos públicos, mas que o ex-presidente e o então ministro Pazuello teriam continuado a empregar recursos "mesmo depois de se demonstrar que a cloroquina era ineficaz no combate à Covid-19".

O relatório cita que a OMS (Organização Mundial da Saúde), em junho de 2020, já recomendava a não-utilização da cloroquina e indica produção de comprimidos solicitadas pelo governo em abril, maio e em julho. "O Presidente Bolsonaro inseriu-se na cadeia de comando dessa prática ilícita, como autor intelectual, enquanto o Ministro funcionou como seu operador."

6. Incitação ao crime

Art. 286 do Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.

O relatório sugere que o ex-presidente teria incitado publicamente à prática de crime ao "estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar".

Para o relator, com tais falas, Bolsonaro estaria incitando a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, que é crime de acordo com o artigo 268 do Código Penal.

O documento cita ainda live em que o ex-presidente incentiva pessoas a "invadirem hospitais e filmarem para mostrar leitos vazios", neste caso os crimes relacionados seriam os de invasão de domicílio e de colocar pessoas em perigo de vida.

7. Falsificação de documentos particulares

Art. 298 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa

Para embasar sua teoria de supernotificação de mortes pela Covid, Bolsonaro utilizou, em junho de 2021, um suposto relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que teria concluído que 50% das mortes por coronavírus teriam sido por outras doenças. Desmentido pelo órgão no mesmo dia, o ex-presidente chegou a voltar atrás.

Segundo o relatório de Renan: "Não há dúvidas de que o Presidente Bolsonaro falsificou parte da análise feita pelo auditor Alexandre, nele incluindo o timbre do Tribunal de Contas da União".

De acordo com depoimento de auditor do TCU que teria feito a análise não oficial, o arquivo tinha sido encaminhado por ele a seu pai via WhatsApp e não tinha a inscrição do TCU, o que, de acordo com a CPI, "foi confirmado pela Polícia Legislativa, que periciou o aparelho celular do auditor".

Como funciona a punição para crimes comuns

No caso de eventuais crimes comuns do ex-presidente da República, o encaminhamento cabe à PGR, que pode instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal), se entender que há elementos suficientes.

A denúncia somente pode ser feita pelo procurador-geral da República, cargo ocupado por Augusto Aras. Para que o ex-presidente seja julgado pelo Supremo, porém, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.

Diante da inação de Aras em relação a Bolsonaro, senadores temem que as investigações da CPI acabem sendo engavetadas. Em declarações públicas, eles têm aventado a possibilidade de, neste caso, ir direto ao Supremo por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública. Para tanto, dependeriam, contudo, de vítimas dos crimes ou de seus representantes.

8. CRIME DE RESPONSABILIDADE

Art. 7º da Lei 1079: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

O relator afirma que a minimização constante da gravidade da covid-19, assim como a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, com ênfase em protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias mostram que Bolsonaro atentou contra a saúde pública e a probidade administrativa.

O documento cita ainda falta de coordenação política, de campanhas educativas sobre a importância de medidas não farmacológicas, o comportamento pessoal de Bolsonaro contra essas medidas, além da omissão e o atraso na aquisição de vacinas.

A professora de direito constitucional Carolina Cyrillo, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), afirma que a CPI conseguiu provas de que o ex-presidente violou o direito à saúde à população e que agora o presidente da Câmara, Arthur Lira, enfrentará o ônus de ignorar as denúncias.

"Quando [Bolsonaro] faz ações negacionistas da pandemia, ele coloca a vida das pessoas em risco e os direitos de saúde como um todo em risco", diz.
Como funciona o impeachment

Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pautar o pedido de impeachment contra Bolsonaro. Cyrillo explica que não há diferença jurídica pelo fato de a solicitação ser feita pela CPI. Caso Lira receba o processo, é preciso ainda o aval de 342 deputados para que ele seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o ex-presidente perca o mandato.

9. CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Art. 7º do Decreto 4.388 - Entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

b) Extermínio

h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero (...)

k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

Bolsonaro é responsabilizado pelo colapso da saúde pública em Manaus, capital do Amazonas, com a falta de oxigênio em hospitais que causou a morte de pacientes. Também é citada a disseminação de um protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce por uma comitiva do Ministério da Saúde no local.

Renan também trata da distribuição do chamado 'kit Covid' a pacientes da rede Prevent Senior, além de testes feitos em pessoas internadas em unidades hospitalares sem autorização prévia.

O ex-presidente responde ainda por ataques contra a população indígena, "por meio de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas".

A ex-juíza do Tribunal Penal Internacional, Sylvia Steiner, que fez parte da comissão de juristas que formulou um parecer com sugestões de tipificações para a CPI, diz que o objetivo foi demonstrar que há crime contra a humanidade quando ocorre um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil.

"A soma de medidas ou de omissões em relação à prestação de serviço de saúde pública tanto às comunidades indígenas, como, mais especificamente, à população do Amazonas e da região da Grande Manaus, pode ser entendida como um ataque na medida em que houve uma política deliberada de deixar de dar assistência", diz.

Como funciona a punição

Tipificados pelo Estatuto de Roma, os crimes contra a humanidade são julgados pelo TPI. Para que isso ocorra, Steiner explica que o relatório da CPI deve ser comunicado à corte, que dá início a uma fase preliminar, que dura pelo menos um ano, e na qual é avaliado se o crime é de competência da corte, se ele já está sendo investigado e se ele tem gravidade suficiente.

Se for esse o caso, a investigação é aberta, podendo resultar na denúncia e, se esta for aceita, no julgamento do acusado.

PF apreende celulares de Bolsonaro e Michelle


Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto

Alvo de um mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal nesta manhã, Jair Bolsonaro teve seu celular apreendido, mas, até o momento, não forneceu a senha de seu celular. A ex-primeira-dama, inicialmente, também não passou a senha, mas, depois, autorizou acesso ao seu aparelho, que, segundo investigadores, foi apreendido.

Os telefones de ambos fazem parte dos itens que estão sendo levados pela PF. As buscas estão em andamento.

O tenente-coronel Mauro Cid Barbosa, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi preso na mesma ação.

A PF apura a atuação de um grupo ligado ao ex-presidente que teria inserido dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A suspeita da PF é que a suposta falsificação do certificado de vacinação tinha o objetivo viabilizar a entrada nos Estados Unidos de Bolsonaro, familiares e auxiliares do ex-presidente, driblando as exigências da imunização obrigatória.

PF faz busca na casa de Bolsonaro e prende Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, em operação contra dados falsos de vacina


Bolsonaro e o tenente-coronel Mauro Cid

A Polícia Federal realiza uma operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em um condomínio de Brasília. O seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid Barbosa, foi preso na mesma ação que apura a atuação de um grupo que teria inserido dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os indícios coletados pela PF, a suposta falsificação do certificado de vacinação tinha como objetivo viabilizar a entrada nos Estados Unidos de Bolsonaro, familiares e auxiliares do ex-presidente, driblando as exigências da imunização obrigatória.

Polícia Federal faz busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília

Polícia Federal faz busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília — Foto: Cristiano Mariz / O Globo

Os agentes cumprem 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília e no Rio de Janeiro, além de análise do material apreendido durante as buscas e realização de oitivas de pessoas que detenham informações a respeito dos fatos.

Segundo a PF, o objetivo do grupo seria "manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas" e "sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19".

De acordo com a colunista Bela Megale, o ex-presidente teve seu celular apreendido, mas, até o momento, não forneceu a senha. A ex-primeira-dama inicialmente também não passou a senha, mas, posteriomente, autorizou acesso ao seu aparelho.

A Controladoria-Geral da União (CGU) vinha apurando a possibilidade de inserção de dados falsos no cartão de vacinação de Bolsonaro. Há suspeitas que dados da famiares tambem foram fraudados.

Conforme o GLOBO mostrou, a investigação em questão foi aberto durante a gestão do ex-ministro da CGU Wagner Rosário, próximo ao fim do antigo governo. Em janeiro deste ano, um grupo de hackers divulgou um cartão de vacinação que supostamente seria de Bolsonaro. Nele constava o registro de uma dose da vacina contra a Covid-19, que teria sido aplicada em uma unidade de saúde em São Paulo, com data de 19 de julho de 2021.

terça-feira, 2 de maio de 2023

Aprovação do PL das Fake News será avanço civilizatório


Plataformas digitais têm sido usadas para disseminar desinformação e discursos de ódio

Se confirmada hoje a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) das Fake News, a sensação não será apenas de júbilo, mas também de perplexidade. Por que demorou tanto? As plataformas digitais donas das redes sociais e aplicativos de mensagens abusam há anos da paciência de todos. Cúmplices, permitiram a proliferação de ódio e desinformação afetando diferentes esferas — dos direitos humanos à saúde pública, da segurança nas escolas à democracia.

Sob o argumento falacioso de defenderem a liberdade de expressão, elas permitiram que eleições fossem manipuladas por mentiras, campanhas de vacinação boicotadas por teorias conspiratórias e assassinos adestrados por racistas, neonazistas e outros extremistas. A cada nova onda de desinformação, a cada novo massacre em escola, ficava evidente que havia algo de errado. E as plataformas pouco — se algo — faziam em prol do bem comum. Daí a necessidade de uma regulação mais dura.

A principal novidade do PL é torná-las corresponsáveis pelas consequências do que fizerem circular em suas redes. O texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), acaba com a isenção garantida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet. Se aprovado, as plataformas deverão ter um “dever de cuidado” com o ambiente digital, do contrário terão de arcar com sanções judiciais. Na prática, isso significa que continuarão a moderar conteúdo, mas com uma diferença crucial: até agora, fazem isso de acordo com regras que elas próprias inventam e com empenho tíbio. Quando a lei entrar em vigor, após aprovação no Senado e sanção presidencial, terão de seguir a legislação à risca, sobretudo no que diz respeito a democracia, pluralismo, liberdade de expressão e religiosa, privacidade, saúde pública e direitos humanos.

Será exigido que as plataformas ajam de forma preventiva para evitar disseminar conteúdo ilegal. Contas inautênticas e automáticas anônimas serão proibidas. Autores de conteúdos jornalísticos ou artísticos terão de ser remunerados. A veiculação de anúncios e conteúdos pagos deverá ser transparente, com identificação de quem pagou. Auditores independentes farão relatórios periódicos. Não será preciso esperar o Judiciário para haver remoção imediata do que representar xenofobia, pedofilia ou racismo. Nos serviços de mensagem, haverá limite para encaminhamento e será exigido consentimento prévio para inclusão em grupos. Se as plataformas descumprirem a lei, as penas irão de advertência a multas de até 10% do faturamento.

A resistência delas tem uma razão evidente: a lei lhes custará dinheiro. Elas têm plena capacidade de se adequar às novas regras, como já fazem noutros países. As redes sociais no Brasil não terão de se fechar por seguir regras locais. A Alemanha tem legislação similar, e seus internautas acessam postagens de todos os cantos. Os investimentos necessários para ficar em dia com a Justiça serão altos, mas não tornarão inviáveis as operações no Brasil.

O texto final do PL não é perfeito e teve de acomodar todo tipo de demanda. Seja como for, a aprovação representará um avanço civilizatório no ambiente digital brasileiro. Vários pontos estarão sujeitos ao teste da realidade e deverão ser aperfeiçoados no futuro. Mas certamente, se o projeto for aprovado, será um futuro bem melhor que a realidade atual, em que as redes sociais viraram terreno fértil para o florescimento da desinformação, do ódio e da violência.

Plataformas atacam democracia e PL das Fake News, mais que nunca, deve ser votado


Câmara aprova urgência para votação do PL das Fake News

O PL das Fake News esteve sob intensas investidas políticas e ideológicas da extrema direita nos últimos dias. Mas a pior delas foi a das big techs, em especial o Google, em um movimento que inclusive coloca em risco a votação do PL nesta terça. O pior não é a campanha que fazem contra o PL, mas o fato de que distorcem o debate usando o poder que têm sobre disseminação de conteúdo.

É muito grave o que está acontecendo.

As plataformas entraram pesado nesse jogo. Fizeram anúncios em rádio, no Spotify e se posicionaram até no buscador principal do Google, fazendo a afirmação mentirosa de que o PL tornará mais difícil separar mentira da verdade.

Foram além disso. Bloquearam alguns perfis e reduziram a circulação de qualquer conteúdo que seja a favor do PL usando algorítmos, ao mesmo tempo em que promoveram conteúdos contrários.

A especialista em comunicação digital Nina Santos, representante da Sala de Articulação contra a Desinformação, aponta que isso é censura. É uma plataforma dizendo o que é ou não importante na discussao de uma política pública.

Estão tomando atitudes antidemocráticas, e não podem fazer isso. As plataformas entraram na guerra de maneira suja, e querem forçar sua opinião. Isso é muito sério.

"Fake news": "Big techs" e reaças vão à guerra. Adin e ADO neles, Supremo!



Vamos ao "é da coisa", ao "x da questão", ao valor da incógnita? O Congresso Nacional tem a chance de botar freios às "fake news" e às campanhas de ódio, golpismo e formas variadas de incentivo à morte que circulam nas redes. A pressão das "big techs" é coisa inédita. O ponto: se o Legislativo não fizer a regulamentação para impor às gigantes o dever do cuidado, não tenham dúvida de que o Poder Judiciário o fará porque dispõe de instrumentos para isso. A Lei 12.965 (Marco Civil da Internet) não poderia mais do que a Constituição ainda que justificasse o vale-tudo. Mas ela não justifica, embora padeça, sim, de inconstitucionalidade óbvia.

É impressionante. As empresas resolveram partir para o confronto com os Três Poderes da República. Atuam com a vocação de Estados paralelos. E que se note: assim é ainda nos passos iniciais do emprego da Inteligência Artificial. Dada a escalada, imaginem como pode ser o amanhã. Arregimentaram a extrema-direita e o sectarismo de algumas correntes evangélicas como principais aliados em sua guerra contra o STF, o governo e a cúpula do Congresso. Os dois grupos espalham mentiras assombrosas sobre o texto apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A votação está marcada para esta terça. Requer maioria simples para ser aprovada, desde que presentes 257 deputados. Os vários tons de oposição ao Planalto, no entanto, resolveram, capitaneados pelos "anjos tortos do Vale do Silício" (by Caetano Veloso), que têm a chance de aplicar uma derrota não só ao governo federal, mas também ao STF e à cúpula do Congresso. Há uma possibilidade de que a votação seja adiada. E não se deve afastar a derrota.

Compreendo, embora obviamente discorde dos que assim pensam, que se pode ser contra o texto. Mas alguns umbrais estão sendo atravessados e servem de alerta ao próprio Judiciário: o Google, por exemplo, resolveu publicar um link, em sua página inicial de busca, contra o PL. Bem, há uma evidente quebra de qualquer princípio da neutralidade aí. Práticas dessa natureza obrigarão a que o Supremo, ainda com as cicatrizes do 8 de janeiro, ponha um freio de arrumação legal. E porá. Vai perder quem decidir pagar para ver.

UMA ADIN POSSÍVEL
Depois de tudo o que se viu no 8 de janeiro -- apenas a culminância de quatro anos de campanha golpista --, parece-me ética e moralmente chocante que se arme tal resistência contra um texto que, noto, está bem aquém dos limites que estão sendo impostos às gigantes de tecnologia na União Europeia, por exemplo. Comete-se um erro básico que consiste em conferir valor absoluto ao Marco Civil da Internet, especialmente a seus Artigos 18 e 19, a saber:

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Como se nota, a responsabilização civil das empresas só poderia ser evocada no caso de descumprimento de ordem judicial. Insisto: o Congresso está sendo convidado pelos fatos a adequar a legislação específica, que não pode mais do que a Constituição, a própria Carta.

A Internet é obviamente um serviço público, executado por terceiros. Sem grande dificuldade, é absolutamente demonstrável que essa imunidade prévia no que respeita à responsabilidade civil é inconstitucional — e pouco importa há quanto tempo está em vigor. Basta que se construa tal entendimento na Corte Suprema do país, apelando-se, por exemplo, ao Parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição, que não excepciona ninguém, a saber:

"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Claro, claro... Sempre se pode tentar demonstrar que a Internet não é um serviço público. É mesmo? O leilão do 5G em 2021 fala por si só: arrecadou R$ 47,2 bilhões, com a previsão de investimento de R$ 39,8 bilhões para ampliar a infraestrutura de conectividade. Em direito, sempre existe um argumento muito forte chamado "fato". Não há um só ministro do Supremo com dificuldade para construir a tese óbvia de que as redes são prestadoras de serviços públicos.

Ademais, cabe a pergunta: alguém aí é capaz de citar um outro setor da economia que disponha de uma lei que o livre, por princípio, da responsabilidade civil, salvo em caso de descumprimento de decisão judicial?

POR QUE NÃO UMA ADO?
Parece-se que os que se lançaram numa guerra nada santa contra a regulamentação estão escolhendo o caminho mais difícil. Mas assim será se tiver de ser assim. Fazer o quê? Se a Adin -- possível, sim -- não parece o melhor caminho, há um outro conhecido: a ADO. Estamos falando da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Um magistrado que não esteja movido pelo "espírito DO porco" (se é que me entendem) saberá apontar as múltiplas vezes em que a Constituição está sendo ignorada pelas plataformas, ainda que digam: "Não somos nós, mas os usuários". Lembro, por exemplo, que houve transmissão ao vivo da invasão das respectivas sedes dos Três Poderes em páginas das redes sociais. E que não foram derrubadas. Conteúdos golpistas, ao longo de quatro anos, foram monetizados e impulsionados. Ainda hoje há pregação aberta de luta armada no esgoto da extrema-direita sob o pretexto de que se exercita a liberdade de expressão.

Se o Congresso tarda em votar uma lei para garantir direitos essenciais assegurados pela Constituição, não só os tribunais conservam o poder de retirar páginas e perfis do ar como podem estender a responsabilização civil, que já está no Código de Defesa do Consumidor, às plataformas.

Lembremos algumas coisas:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Dados os pressupostos, ministros podem, por intermédio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, estender para os potentados da Internet o que dispõe o Artigo 14 do Código, a exemplo do que se fez com a criminalização da homofobia e da transfobia no caso da Lei 7.716, que combate primariamente o racismo. Lembro o que dispõe o Artigo 14:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

"Ah, mas os Artigos 18 e 19 do Marco Civil nos protege. Ainda bem que não estamos no Canadá ou na União Europeia...". Bem, já tratei da óbvia inconstitucionalidade da garantia dada a um único ramo no Brasil que está livre da responsabilização civil por princípio. Antes de o golpismo virar uma indústria lucrativa, não se prestava atenção ao caso; agora, sim. Antes do 8 de janeiro, não se prestava atenção ao caso; agora, sim. Antes de se descobrirem páginas incentivando massacres em escolas, não se prestava atenção ao caso; agora, sim.

A CAMINHO DO ENCERRAMENTO
É absolutamente lastimável que se tenha montado uma formidável operação de desinformação sobre uma proposta que busca combater a... desinformação.

Não há o menor risco de o texto degenerar em censura ou em restrição a crenças religiosas. O PL não cria uma lista nova de imputações penais, que passariam a existir apenas a partir do PL. Tudo o que é crime fora das redes também é crime nas redes.

A sociedade, por intermédio de Poderes constituídos, determina, nesse PL, que as empresas contribuam para coibir práticas criminosas potencializadas em suas páginas. Em vez do diálogo — o tema está em debate há três anos —, elas escolheram o confronto, na certeza equivocada, parece-me, de que, se derrotado o texto, tudo seguirá como antes no quartel não de Abrantes, mas dos golpistas.

E, no entanto, eu lhes digo: isso não vai acontecer. Se o PL for derrotado ou se aprovarem, em seu lugar, um texto que mantenha inconstitucionalidades e omissões, a Carta oferece ao Supremo, no gozo de suas prerrogativas, o poder de fazer valer os fundamentos da democracia, que a todos subordina — também às "big techs". Se quiserem pagar para ver, verão.

PS: Jornalistas ao menos poderiam parar de falar bobagem sobre a imunidade parlamentar estendida às redes, conforme prevê o PL. Ora, ela é garantida pelo Artigo 53 da Constituição. E, mesmo assim, tribunais superiores podem mandar retirar páginas de parlamentares do ar. Por que não poderiam se o texto for aprovado com tal extensão? Será que uma lei impediria os magistrados de fazer o que a Carta não os impede? Isso nem errado está. É só uma burrice. Ah, sim: a jurisprudência pacificada no tribunal entende que a imunidade existe para o livre exercício do mandato, não para o cometimento de crimes.

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Não há muito a festejar no Dia do Trabalhador



Convém economizar nos fogos de artifício. Não há muito a celebrar neste 1º de Maio. Lula foi ao ar em rede nacional de rádio e TV para anunciar mimos aos trabalhadores. O salário mínimo subiu de inexpressivos R$ 1.302 para irrisórios R$ 1.320. Com isso, a menor remuneração paga aos trabalhadores que ainda dispõem de trabalho no Brasil será mais de 30 vezes inferior à maior remuneração recebida pelas principais autoridades da República. Desde 1º de abril, graças a um reajuste aprovado pelo Congresso no apagar das luzes de 2022, o próprio Lula, os parlamentares e os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a embolsar contracheques de R$ 41.650,92.

Afora a disparidade pecuniária, uma outra diferença distancia os brasileiros do mínimo da turma do máximo. Os frequentadores do topo da pirâmide remuneratória do Estado nem sempre oferecem o suor como contrapartida dos contracheques polpudos. Deputados e senadores, por exemplo, empossados em fevereiro, ainda não aprovaram um mísero projeto relevante. Retribuem com ineficiência o dinheiro arrancado do bolso do contribuinte que molha a camisa para encher a geladeira daqueles que deveriam zelar pelo interesse público.

Num instante em que preenche a declaração de Imposto de Renda, o brasileiro percebe que é vítima de uma trapaça linguística. A língua portuguesa é rica. Possui mais de 100 mil palavras. Com um idioma assim tão farto, não se compreende por que diabos alguém um dia resolveu que o apelido do cidadão que financia o Estado deveria ser "contribuinte".

O termo parece impróprio. Contribuir é o mesmo que cooperar, colaborar. Pressupõe certa espontaneidade e até alguma cumplicidade. E o dinheiro do trabalhador, como se sabe, não troca o conforto do bolso do dono pelo desassossego dos cofres públicos senão por obrigação. Nesse contexto, é desanimadora a percepção de que os hipotéticos representantes da sociedade desfrutam do melhor dos ócios: o ócio remunerado. Pelo "contribuinte".

O Brasil é um país por fazer. Mas não há quem se disponha a fazê-lo com a urgência necessária. Os parlamentares escoram sua inação na alegada inoperância de Lula. Alega-se que o presidente travou suas prometidas reformas. Só no final de março enviou ao Congresso a proposta sobre a nova regra fiscal. Ainda não levou à vitrine a reforma tributária.

O Brasil é viciado em mudança. Em nenhum lugar faz-se tanta e tão frenética promoção das mudanças como aqui. E, no entanto, muda-se pouco. Muito pouco. Quase nada. Ainda se diz que o Brasil é o país do futuro. Mas esse Éden intocado está sempre na dependência de uma reforma. Qualquer reforma.

"Antes de repartir o bolo, é preciso esperar que ele cresça." Quem não se lembra? Vivíamos sob os efeitos do milagre econômico da ditadura. E o futuro já estava enganchado numa condicionalidade. Sobreveio a fase em que nada seria feito, nenhum problema seria enfrentado antes da reconquista das eleições diretas. Vieram as diretas. E com elas uma nova onda mudancista.

A Constituinte tornou-se nossa prioridade feroz. Construiu-se sobre o papel uma Canaã. Ulysses Guimarães batizou-a de "Cidadã". Eram páginas encharcadas de leite e mel. Saliva escorrendo pelo queixo, o trabalhador brasileiro preparava-se para sorver o néctar, que jorrava de tão generosa Constituição, quando foi colhido por novas prioridades.

Ora a inflação, ora um plebiscito, ora a inflação novamente, ora um emendão, ora o impeachment, ora uma PEC, ora outro impeachment, ora isso, ora aquilo... O Plano Real e FHC renovaram ilusões, logo soterradas por outras reformas inadiáveis. A Constituição, antes redentora, virou um satã a ser exorcizado. Reforma-se a Carta Magna com uma volúpia que não orna com os resultados.

Lula fez e aconteceu nos dois primeiros mandatos. Dilma, a criatura, desfez o que o seu criador fizera. Temer sujou o mandato tampão comprando no Congresso o sepultamento de denúncias. Bolsonaro barbarizou com o orçamento secreto, enfiando na Constituição uma versão inconstitucional dos mensalões e dos petrolões. Assim é que a cada dois passos à frente recuamos três ou quatro. E o trabalhador espera, espera, espera por um futuro que nunca chega.

Na década de 20 do século retrasado, o Brasil cruzava uma fase crucial de sua história. Ardia em seus subterrâneos o debate sobre a escravidão. Em meio a uma atmosfera de receios e medos, marchava-se para a abolição. Em texto remetido ao Legislativo do Império, em 1825, o abolicionista José Bonifácio de Andrada e Silva anotou: "Ainda hoje, perto de 40 mil criaturas humanas são anualmente arrancadas de África (...), transportadas às nossas regiões (...), destinadas a trabalhar toda a vida debaixo do açoite cruel de seus senhores, elas, seus filhos e os filhos de seus filhos, para todo o sempre!''

Em matéria de relações trabalhistas, avançamos muito desde José Bonifácio. Mas algo ainda aproxima o Brasil de 2013 daquela sociedade primitiva, recém-liberta da condição colonial. Há entre nós um novo tipo de escravo: o escravo da miséria. Pessoas que, submetidas a padrões de vida degradantes, são exploradas em atividades análogas à escravidão.

Retorne-se, por oportuno, ao texto de José Bonifácio: "E qual de vós quererá ser tão obstinado e ignorante que não sinta que o cativeiro perpétuo é não somente contrário à religião e à sã política, mas também contrário aos vossos futuros interesses e à vossa segurança e tranquilidade pessoal?''

Agora, em pleno século 21, o futuro continua roçando o nariz da nação. O brasileiro é convidado a apalpar o futuro com o faro. E o cheiro desse Brasil próximo não parece muito diferente do aroma que exalava de brasis mais remotos. Por mal dos pecados, o país parece condenado ostentar a condição de paraíso dos contrastes.

Em 1989, todas as certezas ruíram do dia para a noite. E permanecem soterradas até hoje sob os escombros do Muro de Berlim. Chegou-se mesmo a decretar o fim da história. Hoje, é sabido que ela estava apenas começando. Ou recomeçando. Imaginou-se, de início, que a vitória do capitalismo estivesse consolidada. Tolice. O que parecia um apodrecimento das ideologias tradicionais era apenas um convite para que o mundo buscasse um meio-termo entre o coletivismo utópico e a submissão desmedida a um mercado inclemente com o ser humano pobre.

Nelson Rodrigues atribuiu a Otto Lara Resende um comentário cáustico. Instado a dar uma opinião sobre os escombros da União Soviética, Otto teria sapecado: "A Rússia é o Piauí com rampa de mísseis". Difícil saber se Otto disse mesmo a frase, tão cruel com o Piauí. Entretanto, se fosse vivo, o velho cronista talvez atualizasse a analogia. Hoje, Nelson Rodrigues diria que o Brasil também é um país com duas realidades —uma espécie de Piauí hipertrofiado que, embora não tenha alcançado a paz social, tem a pretensão de mediar um cessar-fogo capaz de interromper o lançamento de mísseis russos sobre a Ucrânia.

Com sua micromegalomania, o Brasil derrubou dois presidentes, mas não conseguiu livrar-se de suas distorções sociais e institucionais. Derrubou a inflação, mas não distribuiu a renda. Deveria ter despachado um terceiro presidente. Mas Arthur Lira, bem pago, manteve na gaveta mais de 140 pedidos de impeachment recheados de evidências dos crimes do capitão.

O Brasil muda, muda, mas não sai do abismo. Não consegue livrar-se de velhos rótulos. Ainda é o "país da impunidade", o "país das desigualdades sociais". As eternas reformas eternizam o futuro que nunca chega. Mas o reajuste dos contracheques da cúpula da República está assegurado.

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso às vésperas do Natal de 2022 e sancionado por Lula em 11 de janeiro, o presidente, os parlamentares e as togas supremas receberão reajustes anuais escalonados. Até atingir, em fevereiro de 2025, a cifra de R$ R$ 46.366,19. Fora as vantagens indiretas —as lícitas e as ilícitas. Melhor adiar os rojões.