— Eu considero que o conjunto probatório contextualizado pela realidade
fática refletida nesta ação penal, ou seja, a dos pagamentos efetuados por
Delúbio e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado Dirceu
mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o então ministro-chefe da Casa
Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática
criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos
parlamentares que viessem a apoiar as votações do seu interesse — concluiu o
relator.
— Entender que Marcos Valério e Delúbio Soares agiram, atuaram sozinhos
contra o interesse e a vontade do acusado José Dirceu, neste contexto de
reuniões fundamentais do ex-ministro, é a meu ver inadmissível.
O Globo
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