Estadão
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
(TRF1), do Distrito Federal, reconheceu como ilegais as interceptações
telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo
de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e consequentemente considera
nulas as provas decorrentes desses grampos. O resultado imediato desse voto do
relator Tourinho Neto, sobre o habeas corpus movido pela defesa de Cachoeira,
seria a imediata libertação do contraventor. Isso só não aconteceu porque um dos
ministros pediu do vista do processo. O julgamento será retomado somente na
próxima semana.
Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella
Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações ao
basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal. Segundo o
desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a
devida fundamentação. "Não se pode haver a banalização das interceptações, que
não podem ser o ponto de partida de uma investigação, sob o risco de grave
violação ao Estado de Direito", citou.
O julgamento do habeas corpus está a cargo da terceira turma do TRF1, que tem
três membros. Ou seja, se apenas mais um juiz acompanhar o relator, os grampos
da operação Monte Carlo estarão anulados, quebrando, com isso, toda a espinha
dorsal da investigação e facilitando a defesa dos 81 denunciados pelo Ministério
Público.
A operação Monte Carlo investiga uma rede de corrupção, trafico de
influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no
Distrito Federal. O esquema seria comando por Carlos Augusto, o Carlinhos
Cachoeira, com a participação de policiais, inclusive delegados das polícias
federal e civil, além de empresários, autoridades e políticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário