sábado, 25 de janeiro de 2014

APÓS POLÊMICA COM CELULAR, JUSTIÇA SUSPENDE PEDIDO DE TRABALHO DE DIRCEU



A Justiça do Distrito Federal suspendeu por 30 dias a análise do pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele seja autorizado a trabalhar fora da penitenciária da Papuda. Condenadoa 10 anos e 10 meses de prisão por participação no esquema do mensalão e preso desde novembro na capital, Dirceu quer deixar todos os dias a prisão para dar expediente num escritório de advocacia.

Num despacho assinado nesta sexta-feira, 24, o juiz Mario José de Assis Pegado determinou que sejam apuradas num prazo de 30 dias as suspeitas de que, mesmo preso, Dirceu teria usado um aparelho celular na Papuda. As investigações serão realizadas em um inquérito disciplinar.

De acordo com o magistrado, se for verídico, o fato pode configurar falta disciplinar grave, o que poderá impossibilitar a concessão de benefícios como o trabalho externo. Além disso, o inquérito deverá investigar se alguém facilitou o suposto acesso de Dirceu ao aparelho celular, o que é considerado crime.

Pegado reiterou despacho assinado no dia 17 pelo colega Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, para que as suspeitas fossem apuradas de forma mais aprofundada.

“Vislumbro que da apuração sumária realizada diretamente pela Sesipe (Subsecretaria do Sistema Penitenciário) não restaram atendidas às determinações desta Vara de Execuções Penais, possivelmente em razão de ter a mesma antecedido o recebimento do ofício desta VEP comunicando a decisão prolatada em 17/01/2014″, afirmou Pegado.

No inquérito, deverão ser ouvidos Dirceu, o responsável pelo plantão ou o chefe da vigilância no dia 6 e os servidores que eventualmente tenham acompanhado ou fiscalizado o contato do ex-ministro com outras pessoas.

“Considerando a informação sobre o suposto envolvimento do sentenciado em falta disciplinar de natureza grave, e a fim de manter o tratamento isonômico dado por este juízo aos internos do sistema carcerário local, suspendo cautelarmente a análise de eventuais benefícios externos do sentenciado, até a conclusão do apuratório disciplinar”, afirmou o juiz Oliveira.

Nenhum comentário: