Claro que é para ajudar o discurso do PT para a próxima eleição, vendendo a ideia de que a empresa está sendo um sucesso administrativo, quando na verdade a estão quebrando. No vídeo vemos com destaque que a produção passará de 2 milhões de barris de petróleo, para 4,5 milhões … em 2020, ano que você de certo não reparou, assim como a maioria dos brasileiros que já assistiu a propaganda.
Enquanto o governo e a empresa vendem essa mentira, que deveria ser impedida pelo Conar (*), o mercado sabe que, de fevereiro de 2012 pra cá, ou por quase dois anos, houve uma queda de 6,6% na produção de barris de petróleo, como informa a matéria da Folha de São Paulo, sobre o esmorecimento do namoro do mercado com a atual presidente da empresa Graça Foster. Segundo a matéria, “A dívida subiu de R$ 103 bilhões em fevereiro de 2012 para R$ 192,9 bilhões em outubro de 2013. Uma das maiores críticas do mercado é que a Petrobras se endividou, mas nenhuma gota a mais de petróleo foi produzida. Ao contrário. Desde fevereiro de 2012 houve uma queda de 6,6% na produção.”
(*) Veja o que diz o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária:
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido, conforme disposto nos artigos seguintes desta Seção, onde estão enumerados alguns aspectos que merecem especial atenção.
§ 1º – Descrições
No anúncio, todas as descrições, alegações e comparações que se relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos Anunciantes e Agências fornecer as comprovações, quando solicitadas.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à: natureza do produto (natural ou artificial); procedência (nacional ou estrangeira); composição; finalidade.
§ 7º – Pesquisas e Estatísticas
o anúncio não se referirá a pesquisa ou estatística que não tenha fonte identificável e responsável; o uso de dados parciais de pesquisa ou estatística não deve levar a conclusões distorcidas ou opostas àquelas a que se chegaria pelo exame do total da referência.
§ 8º – Informação Científica
O anúncio só utilizará informação científica pertinente e defensável, expressa de forma clara até para leigos.
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