sábado, 4 de janeiro de 2014

Tal e qual o “maior bandido do Brasil”


genoino-beiramar
Ministro Joaquim Barbosa ao negar o habeas corpus impetrado pela defesa de José Genoíno Neto, pedindo que ele cumpra pena em São Paulo:

“… é firme a jurisprudência no sentido da “inexistência de direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares” (HC 88.508-MC-AgRg, Rel. Min. Celso de Mello).

Noutras palavras: o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta.”

HC 88.508:

Impetrado pela defesa de Luiz Fernando da Costa. Noutras palavras, Fernandinho Beira-Mar.

A esquerda está possessa. O advogado de Genoíno, irado. Disse à coluna Painel da Folha, que Barbosa comparou seu cliente ao “maior bandido do Brasil”.

Leia aqui a decisão de Joaquim Barbosa negando o HC a José Genoíno Neto e aqui a decisão de Celso de Mello negando o HC a Fernandinho Beira-Mar.

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