Ministro Joaquim Barbosa ao negar o habeas corpus impetrado pela defesa de José Genoíno Neto, pedindo que ele cumpra pena em São Paulo:
“… é firme a jurisprudência no sentido da “inexistência de direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares” (HC 88.508-MC-AgRg, Rel. Min. Celso de Mello).
Noutras palavras: o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta.”
HC 88.508:
Impetrado pela defesa de Luiz Fernando da Costa. Noutras palavras, Fernandinho Beira-Mar.
A esquerda está possessa. O advogado de Genoíno, irado. Disse à coluna Painel da Folha, que Barbosa comparou seu cliente ao “maior bandido do Brasil”.
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