terça-feira, 25 de julho de 2017

Juiz do DF suspende decreto que aumentou imposto de combustíveis


bomba-gasolina

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana passada pelo governo federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Com o anúncio do governo, na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou, passando dos atuais R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A alíquota sobe de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o produtor do etanol, passa de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, sobe para R$ 0,1964.

A decisão vale para todo o país. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer.

Em decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.

O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da "noventena", prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.

"Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma", diz o juiz.

Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades", diz o juiz. "Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários."

"A ilegalidade, é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal."

Segundo o juiz, "resta clara a lesividade do ato". "É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional", diz o magistrado.

A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.

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