Em representação protocolada na semana passada, André Ramos sustentara que as caravanas de Padilha, eventos públicos, abertos inclusive a não-filiados do PT, constituem propaganda eleitoral. Algo que está proibido pela legislação até o dia 5 de julho. O juiz do TRE deu razão ao procurador. Daí a concessão da liminar.
A Procuradoria Eleitoral solicitara também a imposição de uma multa de R$ 750 mil a Padilha e ao PT. Anexou à representação gravações em audio e vídeo das caravanas do candidato petista. Esse pedido será julgado pelo TRE. Não há prazo para que o jugamento ocorra.
Em nota, o presidente do diretório paulista do PT, Emídio de Souza, informou que ainda não foi notificado da decisão do juiz Mathias Coltro. Desde logo, afirma que vai recorrer. Emídio sustenta que a caravana petista vem sendo realizada “estritamente dentro do que prevê a Lei Eleitoral.”
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