quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Cármen Lúcia vota pela condenação de Ivo Cassol por fraude


Carolina Brígido, O Globo


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), acusado de formação de quadrilha e fraude em licitação quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002.

Há outros oito réus no processo, entre pessoas ligadas à prefeitura e empresários da área de construção. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela condenação de Cassol e de outros dois réus: o então presidente da Comissão de Licitações, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da comissão, Erodi Matt.

— A meu ver, do acervo probatório, há provas cabais de que (Ivo Cassol) conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas — afirmou Cármen Lúcia. — As provas deixam claro o tipo penal fraude entre participantes da licitação, visando obtenção de vantagem.

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