Dadá, no entanto, está impedido de manter contato com outros denunciados e também não pode deixar a comarca de seu domicílio sem autorização judicial.
O desembargador Cândido Ribeiro disse que não há sentido no argumento do Ministério Público de que Dadá era “cabeça pensante” da organização. “Como um sujeito que é cabeça pensante de uma organização como a de Cachoeira, recebe somente R$ 5 mil?”.
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