quinta-feira, 14 de junho de 2012

A arte de anular provas



O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a anulação das escutas da Operação Monte Carlo, caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), trará enorme prejuízo ao ajuizamento da ação criminal contra os envolvidos na organização comandada por Carlinhos Cachoeira. Segundo o ministro, a destruição das provas, colhidas com rigor técnico, dentro da lei e com autorização judicial, “é definitiva” e “irreparável” porque “não há como reconstituir as situações passadas”. (Estadão)

Na terça-feira, dia 12, o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), do Distrito Federal, reconheceu como ilegais as interceptações telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações ao basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal. Ainda segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a devida fundamentação. “Não se pode haver a banalização das interceptações, que não podem ser o ponto de partida de uma investigação, sob o risco de grave violação ao Estado de Direito”, citou.

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