Estadão
Serviço só pode ser servido se o cliente pedir, a não ser que seja oferecido gratuitamente
A lei que regulamenta o serviço de couvert em restaurantes foi sancionada
pelo governador Geraldo Alckmin e publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário
Oficial. O projeto foi proposto neste ano pelo deputado André Soares (DEM).
As novas normas entram em vigor no prazo de 30 dias, ou seja, no início de
outubro. De acordo com a lei, os restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o
sistema de couvert deverão disponibilizar a descrição clara do preço e da
composição do serviço.
A lei também proíbe o fornecimento do serviço aos clientes sem solicitação
prévia, a não ser que seja oferecido gratuitamente. Se a norma for descumprida,
o cliente não precisará pagar pelo couvert.
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