"A nova legislação vale para todas as tecnologias, ou seja, cabo (que até
agora era uma concessão e tinha legislação própria), satélite (DHT) e MMDS
(micro-ondas). Também abre o mercado de TV a cabo às operadoras de telefonia (só
podiam atuar em satélite e MMDS), sem limitação ao capital estrangeiro.
O texto fixa três tipos de cotas de conteúdo. A primeira é a cota de canal,
que obriga a veiculação de até 3h30m de programação nacional e regional por
semana em cada canal, em horário nobre (a ser definido pela Ancine), sendo a
metade das quais produzida por produtor independente.
A segunda é a cota de pacote: pelo menos um terço dos canais que compõe o
pacote deve se brasileiro. E ainda existe uma específica para canal
jornalístico".
Assista:
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Editorial da Rede Bandeirantes de Comunicação (16/08/2011)
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