sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo reconhece união civil entre homossexuais

Função do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário e sua função é proteger a Constituição da República Federativa do Brasil, que é a norma mais importante do país.


O que diz a Constituição sobre família:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
 
 
Trecho do voto do Ministro Ayres Britto:
 
“O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
 
Vá falar asneira assim na p....! Meu "pinto" é um bônus? Se o órgão sexual fosse um bônus, a natureza teria inventado meios mais eficazes de garantir a reprodução. Regalo? Sim! Mas, principalmente, reprodução e perpetuação da espécie, ministro!
 
 
Roberto Gurgel, procurador-geral da República, trecho:
 
“Esta ausência de referência [de casais do mesmo sexo na Constituição e na lei] não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.”


Pura opinião do procurador. Ele não provou que a Constituição assegura o casamento gay. E não assegura! Não existe nem sugestão!

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