O Globo
Ao sancionar a Lei 12.469, que trata da correção da tabela do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF), a presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade
de o empregador abater na declaração anual as despesas com pagamento de plano de
saúde de trabalhadores domésticos. A emenda apresentada ao texto da Medida
Provisória 528 enviada ao Congresso Nacional previa o abatimento de até R$ 500,
limitado a um empregado.
A justificativa do veto, segundo a lei publicada [ontem] no Diário Oficial da
União (DOU), é que o benefício distorce o princípio da capacidade contributiva.
Por alcançar terceiros, fora do núcleo familiar, a dedução passaria a se
constituir um benefício fiscal.
"Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da
pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador
doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a
dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o
núcleo familiar suportado pela renda produzida", diz o texto do DOU.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lamentou o veto.
Segundo ele, a emenda foi incluída no texto da MP na Câmara dos Deputados e
mantida pelo Senado, depois de um acordo com o Ministério da Fazenda. Ele contou
que o relator da proposta na Câmara, deputado Maurício Trindade (PR-BA), queria
acrescentar na proposta o abatimento integral na declaração anual do IR despesas
integrais com plano de saúde dos doméstico, conforme projeto em tramitação na
Casa, mas fora convencido pela equipe econômica a limitar o valor.
- O veto nos causa indignação. O governo, ao contrário do que diz, tem é uma
política de exclusão do empregado doméstico - afirmou Avelino.
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