O Globo
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil
Pública pelo reconhecimento por fabricantes e operadoras do celular como um
produto essencial. Isso implica, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que o serviço não pode ser interrompido e que, em caso de defeito, o consumidor
tenha a troca imediata do item, o dinheiro devolvido ou um desconto proporcional
para aquisição de novo produto, conforme o artigo 18.
A ação pede ainda que, liminarmente, o juiz garanta, ao menos, a cessão, em
comodato, de um outro aparelho, novo ou usado, enquanto o celular do consumidor
estiver no conserto, explica o defensor Fábio Schwartz, do Núcleo de Defesa do
Consumidor (Nudecon) da defensoria.
A ação foi impetrada contra os principais fabricantes de aparelhos celulares
- Sony Ericsson, Motorola, Samsung, LG e Nokia -, sustentando a essencialidade
deste bem de consumo, principalmente quando for utilizado para uso profissional.
A ação envolve também as operadoras, Claro, Tim, Oi e Vivo, já que elas também
vendem celulares e, pelo CDC, são responsáveis solidariamente.
- Pedimos na ação que seja franqueado ao consumidor, quando o defeito se
apresentar dentro do prazo de garantia (legal ou contratual), a utilização
imediata de uma das três opções do artigo 18 do CDC.
Atualmente, os fabricantes
direcionam o consumidor para a rede autorizada, obrigando-o a permanecer até 30
dias sem o aparelho. Os celulares deixaram de ser produto para mero deleite,
passando a ser ferramenta essencial de sobrevivência - diz Schwartz.
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