quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Defensoria entra com ação e quer troca de celular com defeito


O Globo


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública pelo reconhecimento por fabricantes e operadoras do celular como um produto essencial. Isso implica, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o serviço não pode ser interrompido e que, em caso de defeito, o consumidor tenha a troca imediata do item, o dinheiro devolvido ou um desconto proporcional para aquisição de novo produto, conforme o artigo 18.

A ação pede ainda que, liminarmente, o juiz garanta, ao menos, a cessão, em comodato, de um outro aparelho, novo ou usado, enquanto o celular do consumidor estiver no conserto, explica o defensor Fábio Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da defensoria.

A ação foi impetrada contra os principais fabricantes de aparelhos celulares - Sony Ericsson, Motorola, Samsung, LG e Nokia -, sustentando a essencialidade deste bem de consumo, principalmente quando for utilizado para uso profissional. A ação envolve também as operadoras, Claro, Tim, Oi e Vivo, já que elas também vendem celulares e, pelo CDC, são responsáveis solidariamente.

- Pedimos na ação que seja franqueado ao consumidor, quando o defeito se apresentar dentro do prazo de garantia (legal ou contratual), a utilização imediata de uma das três opções do artigo 18 do CDC. 

Atualmente, os fabricantes direcionam o consumidor para a rede autorizada, obrigando-o a permanecer até 30 dias sem o aparelho. Os celulares deixaram de ser produto para mero deleite, passando a ser ferramenta essencial de sobrevivência - diz Schwartz.

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