Agora, apagão vai doer mais ainda no caixa da AES Eletropaulo. A Justiça determinou que, em caso de falta de energia, a empresa terá prazo de quatro horas para restabelecer o serviço. Se não cumprir, vai pagar R$ 500 mil por cada hora ultrapassada. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública. O juiz atendeu pedido da Fundação Procon e da Procuradoria-Geral do Estado.
As entidades acionaram a Justiça por causa dos apagões que acontecem em São Paulo desde 2009. O Procon já havia aplicado multas e pedido de intervenção administrativa feito à Aneel. Mas as sanções, que ultrapassaram R$ 18 milhões, não tiveram efeito pedagógico e os apagões prosseguiram.
Segundo o Procon, a Eletropaulo figura nos dois últimos anos entre as empresas mais reclamadas na Fundação. Segundo a entidade, a empresa não cumpre o indicador de qualidade, que trata da duração de interrupção do serviço de energia determinado pela Aneel.
O Procon afirma ainda que a empresa recusa-se a pagar indenização aos consumidores que têm os seus aparelhos elétricos danificados com as quedas de energia, o que está previsto nas resoluções da agência reguladora de energia elétrica.
Os consumidores que não tiverem a energia restabelecida em até quatro horas, poderão fazer o registro de suas reclamações junto ao órgão de defesa do consumidor que encaminhará o caso ao juiz para providências.
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