quinta-feira, 20 de junho de 2019

AJD emite nota de repúdio à fala de Moro sobre o papel de um juiz



A Associação Juízes para a Democracia emitiu uma nota impecável sobre o depoimento do ministro Sérgio Moro à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 

Moro insistiu na tese de que nada há de impróprio em suas conversas com o procurador Deltan Dallagnol. Há, sim! Violam o Inciso IV do Artigo 254 do Código de Processo Penal. Violam os Artigo 2º, 8º, 9º e 10º do Código de Ética da Magistratura. 

Sobre a relação entre o juiz e o Ministério Público, escreve a AJD: "É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição". 

Segue a íntegra: 

A AJD — Associação Juízes para a Democracia (AJD) — entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como "absolutamente normal" e "muito comum" o contato privado de juízes com procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob sua responsabilidade, ampliando-se para atuações fora do próprio âmbito do processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defendê-las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade, que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8º é claro ao estabelecer que "o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo. ao longo de todo o processo, uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito". 

É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição. 

É ainda mais deplorável que o ministro tenha a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais.

Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes. 

Brasil, 19 de junho de 2019.

Por Reinaldo Azevedo

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