A íntegra do decreto ilegal e imoral sobre porte de armas de Bolsonaro está aqui. Dois itens devem chamar a atenção dos leitores porque, vamos dizer, estão interligados. E se deve perguntar a quem interessam.
Segundo as regras em vigência, podem ser adquiridas por ano 50 cartuchos tanto para armas de uso permitido como de uso restrito. O decreto elevou o primeiro número para 5 mil — MULTIPLICOU POR 100 — e o segundo para mil: MULTIPLICOU POR 20.
O Parágrafo 2º do Artigo 43 do Decreto dispõe:
§ 2º Serão, ainda, autorizadas a importar armas de fogo, munições, acessórios e demais produtos controlados:
I – pessoas jurídicas credenciadas no Comando do Exército para comercializar armas de fogo, munições e produtos controlados;
II – os integrantes das instituições a que se referem os incisos I a XI do caput; e
III – pessoas físicas autorizadas a adquirir arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito, conforme o caso, nos termos do disposto no art. 9º e no art. 11, nos limites da autorização obtida.
Como se nota, praticamente se universaliza a possibilidade de importação de armas, já que as "pessoas autorizadas a adquirir arma de fogo e munição", depois do decreto do presidente que relaxou a posse, é, a rigor, qualquer uma.
O presidente viu nesse aspecto do decreto um probleminha. Ele afirmou que vai conversar com Paulo Guedes para que o armamento estrangeiro não chegue ao Brasil a preços mais baixos do que o nacional — produzido apenas pela Taurus.
Tudo indica que, ao menos "no tocante" às armas, vamos deixar de lado aquele tal liberalismo e adotar medidas de caráter protetivo do produto nacional.
É o liberalismo à moda Bolsonaro.
A QUEM INTERESSA?
As milícias e o narcotráfico já podem começar a procurar os seus laranjas. A quem interessa comprar munição nessa quantidade? Quais entes privados vão se organizar, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, para importar armas? E qual vai ser seu mercado potencial?
Por Reinaldo Azevedo
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