quarta-feira, 15 de maio de 2019

Ainda há juízes em Brasília


Nefi Cordeiro: voto suscito e luminoso, a honrar os fundamentos
do Estado de Direito. Juiz não é justiceiro

Nefi Cordeiro, o último dos quatro ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a afastar a prisão preventiva de Michel Temer — um voto saudavelmente sucinto, de duas páginas e meia (íntegra aqui) — serve como um alerta contra a mais nefasta de todas as pragas que toma conta dos tribunais. Ousaria chamar essa doença intelectual de "solipsismo coletivista", ainda que a expressão pareça uma contradição. Por "solipsista", o juiz ignora Constituição, leis e doutrinas e se apega às suas impressões. Por "coletivista", suas impressões; pertencem a fatias barulhentas da opinião pública, especialmente em tempos de redes sociais, de modo que, ao votar, procura menos fazer justiça do que atender à sede punitivista de grupos organizados. É a hora, então, em que o juiz troca a toga pela capa e pela espada do justiceiro.

 Transcrevo trecho luminoso do seu voto: 

"Aliás, é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação…. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na imparcialidade judicial."


Ao ler o seu voto, pensei: "Ainda há juízes em Brasília". 

Ao votar, Cordeiro assentiu com as medidas cautelares, restritivas de liberdade (sobre as quais já escrevi), em nome da colegialidade — a maioria já estava formada —, mas deixou claro que não concordava, em nome da boa técnica, nem mesmo com elas.

Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: