quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Promulgado: Congresso dá 30 dias para troca de partido sem infidelidade


Congresso Nacional
Edifício sede do Congresso Nacional em Brasília (DF)

O Congresso Nacional promulgou na manhã desta quinta-feira a emenda constitucional nº 91 de 2016 que autoriza os políticos eleitos a trocarem de partido sem o risco de perder o mandato, nos próximos trinta dias.

Os parlamentares que decidirem trocar de partido na Câmara dos Deputados, porém, não serão considerados pela Justiça Eleitoral para fins de divisão do tempo de rádio e televisão no horário eleitoral gratuito, tampouco no rateio de verbas do Fundo Partidário. Com orçamento previsto de 819 milhões de reais, o fundo será uma das principais fontes de receita das legendas, uma vez que as doações de recursos por empresas privadas foram vetadas.

Atualmente, os partidos podem recorrer à Justiça Eleitoral para pedir o mandato dos políticos eleitos em cargos proporcionais, como deputados e vereadores, acusados de infidelidade partidária - migração injustificada para outra sigla. A perda não ocorre apenas em casos comprovados de mudança ou desvio do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou políticos em fim de mandato que se transferem para outra legenda nos trinta dias que antecedem o prazo de filiação exigido para concorrer à eleição.

A lei 13.165 de 2015, a chamada minirreforma eleitoral, excluiu a criação de partidos novos como justa causa para manutenção do mandato, hipótese que estava em vigor até então. A restrição foi questionada pela Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5398. Uma liminar do ministro Roberto Barroso, relator do caso, garantiu a migração para partidos que obtiveram registro imediatamente antes da minirreforma, como a Rede, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), comentou na noite de quarta-feira que a janela corrige uma distorção que beneficiava partidos recém-criados. "Uma decisão na mesma linha, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que, para os partidos novos criados, os deputados e senadores pudessem se filiar, levando, com a filiação, o fundo partidário e o número que é necessário para estabelecer o tempo da televisão. O que isso ensejou na prática? Uma distorção brutal. O Partido da Mulher Brasileira já filiou 27 parlamentares homens. Isso é uma distorção completa, o que ensejou ao Congresso Nacional estabelecer, para garantir a isonomia para os outros partidos, um prazo de filiação partidária", disse no plenário do Senado.

A regra da fidelidade partidária não valerá no período estipulado pela emenda constitucional. Também não vale para cargos majoritários como senador, presidente, governador, prefeito e os respectivos vices, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A janela de troca promulgada pelo Congresso fazia parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política, que ainda não foi totalmente apreciada no Senado.

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