sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

O ATO E O FATO


Brasilino Neto
Confesso, não entendi

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ajuizou pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, tendo como foco a Lei Orçamentária Anual (nº 13.255/16), ante os cortes perpetrados pelo governo central em seus orçamentos, sendo 90% nas despesas de investimentos e 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016. O relator é o ministro Luiz Fux.

Avalia a Associação que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, o que está assegurado no artigo 99 da Constituição Federal, quando desconsidera a proposta orçamentária do Tribunal Superior do Trabalho, que contava com parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça. Sustenta literalmente: “Ao invés de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, surgiu a proposta do relator da comissão, deputado Ricardo Barros de empreender os dois cortes”.

O ajuizamento do pedido não me surpreende e entendo que esta Justiça Especializada deva sim buscar meios para continuar a prestar os serviços que presta à sociedade brasileira.

Porém, causam-me profunda estranheza e preocupação as assertivas que embasam a formulação, quando assenta: “Os cortes perpetrados têm caráter retaliatório do Parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos”.

E segue com a estranha afirmação de que: “A medida é uma “chantagem institucional” visando enquadrar a Justiça do Trabalho magistrados, o corte soa como uma advertência “acerca dos supostos ‘excessos’ de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro”.

Inquestionavelmente a inserção do texto “... o corte soa como uma advertência “acerca dos supostos ‘excessos’ de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro” contraria qualquer princípio norteador de aplicação da Lei e da Justiça, posto que entenda que jamais a Associação da Magistratura do Trabalho devesse se valer destas afirmações no pleito.

A finalidade do pedido foi correta e acertada, porém, a meu ver, os argumentos não, eis que ao proferir suas sentenças os Magistrados do Trabalho têm a certeza de as fazerem aplicando os princípios ditados na Lei Trabalhista Brasileira e das provas apresentadas. 

Fazer plena aplicação da Lei, do Direito e Justiça, qualquer que seja a área, não é entendimento, vago e amplo, é sim aplicação efetiva do que a lei determina, dando a cada um aquilo que a cada um efetivamente pertença, de modo que o assentamento: “Os cortes feitos têm caráter retaliatório do Parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos. A medida é uma “chantagem institucional” visando enquadrar a Justiça do Trabalho magistrados, o corte soa como uma advertência “acerca dos supostos ‘excessos’ de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro”, destoa destes princípios.

Nem mesmo as afirmações do relator da LO, deputado Ricardo Barros, (PP/PR) de que: “as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador e que os cortes impostos seria uma “forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças” justifica os argumentos da ANAMATRA. 
(As informações para a matéria foram extraídas do site do jornal “O Estado de São Paulo).

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