Depois de ter vetado a possibilidade de financiamento empresarial para campanhas políticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, por unanimidade, a possibilidade de candidatos receberem doações ocultas para disputas de campanha. O mecanismo consistia em autorizar que a pessoa física fizesse doações a partidos políticos e que as legendas, na sequência, repassassem os recursos aos candidatos sem identificar o doador original. Com o veredicto de hoje, as doações ocultas não podem mais ser realizadas e os maiores efeitos práticos começarão a ser vistos nas eleições municipais de 2016.
Apesar de as doações ocultas terem sido, anos a fio, colocadas em prática pelos partidos políticos, esse tipo de repasse financeiro reduzia a transparência das contas eleitorais e era duramente combatido pelo Ministério Público e por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do processo julgado hoje no STF. Na prática, essa espécie de doação impedia que o dinheiro desembolsado por pessoas físicas para financiar campanhas eleitorais fosse rastreado nas prestações de contas. Depois de chegar ao caixa das legendas, os valores eram novamente transferidos para os candidatos, mas a origem do dinheiro passava a ser o próprio partido político, impedindo que o eleitor soubesse realmente quem era o financiador de cada candidato.
"É preciso que os abusos do poder econômico e político tenham severa resposta, sob a pena de tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o modelo que se tenha no futuro. Informação sobre doadores interessa à sociedade como um todo", disse o relator do caso, ministro Teori Zavascki. "O conhecimento do nome dos doadores denuncia maior ou menor propensão do candidato a abandonar suas convicções ideológicas. É necessário garantir ao eleitor possibilidade de fazer esse juízo antes da escolha nas urnas", afirmou ele.
O aval às doações ocultas de campanha estava incluído também na minirreforma eleitoral recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. A lei, que teve a parte de doações privadas de campanha vetada pela presidente Dilma Rousseff, permitia que "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações fossem registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores".
"As doações só podem ser permitidas se puder haver rastreamento sobre a origem do dinheiro. O Estado democrático de direito não admite falta de transparência sobre quem financia a vida pública no país", disse a OAB na ação direta de inconstitucionalidade julgada nesta tarde. "Este dispositivo [que autoriza a doação oculta] viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais", completou a entidade.
Para os políticos, a vantagem das doações ocultas era a de que nem os partidos e nem os candidatos ficavam necessariamente "carimbados" como representantes de determinado grupo ou setor - por exemplo, dos laboratórios farmacêuticos, da indústria tabagista ou de empreiteiras. Financiados secretamente por esses segmentos, deputados e senadores, depois de eleitos, trabalhavam para ser nomeados para integrar comissões temáticas do Congresso que analisam projetos de interesses específicos das empresas que bancavam suas eleições.
Veja.com
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