Senador Roberto Requião |
O Plenário do Senado Federal impôs nesta quarta-feira um constrangimento ao livre exercício da imprensa ao aprovar, em votação simbólica, o direito de resposta a pessoas que se sentirem "ofendidas" por publicações. A proposta, encampada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), um conhecido adversário da imprensa livre, se excede na interpretação do texto constitucional sobre o direito de resposta, que prevê que "ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo".
Com a votação consolidada hoje, tanto deputados quanto senadores acabaram por vincular o direito de resposta ao critério subjetivo da "ofensa" sentida pela autoridade, afastando, com isso, a exigência de que a reportagem seja inverídica. A Constituição, mais prudente, estabelecia apenas que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Mesmo a controversa Lei de Imprensa, editada na ditadura militar, era prudente ao ressalvar que não constitui abuso "no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar".
Sob a alegação de que o direito de resposta precisaria ser regulamentado, o projeto aprovado nesta quarta-feira prevê que as pessoas que se sentirem ofendidas por uma reportagem - ainda que verdadeira - poderão procurar diretamente o veículo responsável pela matéria e exigir um espaço para apresentar sua versão dos fatos. Os senadores, em votação hoje, estabeleceram até o direito de o ofendido gravar um vídeo ou áudio a ser exibido no veículo que publicou originalmente a reportagem desabonadora.
Depois da apreciação do texto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) informou que vai apresentar um projeto de lei para acabar com o sentimento de "ofensa" como critério para o direito de resposta. "Se uma reportagem diz que Eduardo Cunha tem dinheiro na Suíça e aqui estão os documentos, isso dá direito de resposta? No meu entendimento, não", disse ele.
Prazos - O texto sobre o direito de resposta, que segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. Jornais, revistas, sites noticiosos, rádios e emissoras de televisão terão de publicar o direito de resposta até sete dias depois de comunicados da queixa, sob pena de o ofendido acionar a justiça para garantir uma resposta nos mesmos padrões, tamanho e horário da suposta matéria ofensiva ou incômoda.
Os maiores beneficiários da proposta avalizada nesta quarta pelo Senado deverão ser os políticos, alvos frequentes de denúncias. Os mesmos políticos aprovaram, sob o pretexto de regulamentar o direito de resposta, uma espécie de rito especial para a tramitação de ações desta natureza. Caberá ao juiz responsável pelo caso, por exemplo, notificar o órgão de imprensa da existência do processo em até 24 horas. A contestação das alegações deverá ser apresentada em até três dias.
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