O juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ordenou a suspensão das caravanas que o PT vinha realizando em cidades do interior do Estado, para promover seu candidato a governador, Alexandre Padilha. O magistrado deferiu um pedido de liminar feito pelo procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos.
Em representação protocolada na semana passada, André Ramos sustentara que as caravanas de Padilha, eventos públicos, abertos inclusive a não-filiados do PT, constituem propaganda eleitoral. Algo que está proibido pela legislação até o dia 5 de julho. O juiz do TRE deu razão ao procurador. Daí a concessão da liminar.
A Procuradoria Eleitoral solicitara também a imposição de uma multa de R$ 750 mil a Padilha e ao PT. Anexou à representação gravações em audio e vídeo das caravanas do candidato petista. Esse pedido será julgado pelo TRE. Não há prazo para que o jugamento ocorra.
Em nota, o presidente do diretório paulista do PT, Emídio de Souza, informou que ainda não foi notificado da decisão do juiz Mathias Coltro. Desde logo, afirma que vai recorrer. Emídio sustenta que a caravana petista vem sendo realizada “estritamente dentro do que prevê a Lei Eleitoral.”
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