A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu ganho de causa a uma ação civil pública de autoria do Procon-RJ contra a ANS (Agência Nacional de Saúde). Com a decisão, os planos de saúde ficam proibidos de fazer cobranças por rescisão de contrato.
O juiz Flávio Oliveira Lucas, além de ter decidido que os planos não podem mais cobrar o pagamento de dois meses antecipados caso o associado não queira mais o serviço, proibiu as operadoras de exigir fidelidade de um ano. Já não cabe mais recurso da ação.
A sentença, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/06), passa a vigorar imediatamente e será aplicada em âmbito nacional, favorecendo a consumidores de todo o País.
De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas.
Os consumidores que se sentirem lesados poderão utilizar a sentença para buscar reparação pela cobrança indevida referente aos últimos cinco anos. O valor da indenização deverá ser em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 205 do Código Civil. (IG)
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