Veja
A comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta
sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O
novo delito foi definido como o "ato de causar terror na população" por meio de
sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou
biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
Também entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de
transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A
diferença é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso
que esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de
grupos armados insurgentes.
A pena prevista, claro, é branda: de oito a 15 anos de prisão. O texto
elaborado por juristas também poupa grupos que, como o Movimento dos Sem Terra
(MST), recorrem a práticas semelhantes à do terrorismo: prevê que entidades do
movimento social estão livres de serem enquadradas neste crime “desde que
objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Se avançar, a proposta da nova lei deve implicar na revogação da Lei de
Segurança Nacional, que trata de temas semelhantes mas é considerada obsoleta
pelos juristas.
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