Ação foi protocolada ainda na antigasede da Suprema Corte |
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira o processo que
aguardava há mais tempo uma decisão da Corte. Segundo a ação, que chegou ao
tribunal em junho de 1959, o governo de Mato Grosso doou a seis empresas 40 mil
quilômetros quadrados em terras públicas sem a autorização do Senado.
A Constituição Federal de 1946, em vigor na época, determinava que a doação
de áreas superiores a 10 mil hectares deveriam ser feitas apenas com o aval dos
senadores. O Ministério Público Federal pediu a nulidade dos contratos.
Os oito ministros presentes à sessão concordaram que o estado e as empresas
cometeram uma ilegalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos
contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias que hoje
vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais e
prefeituras.
Nem os advogados da causa, nem os ministros souberam informar onde fica a
área no mapa. Mas sabe-se que ela compreende também o estado de Mato Grosso do
Sul – que, à época das doações, ainda não existia.
- Não vejo como pronunciar a nulidade dos contratos meio século depois da
concessão das terras aos colonos. Cidades formaram-se, com famílias, comércios e
hospitais. A vida humana definiu e fincou raízes de condições definitivas ali.
Estou levando em conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma - disse
o relator, Cezar Peluso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário