Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide que os candidatos às eleições deste ano estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog antes de 6 de julho, quando começa o período liberado para a divulgação de candidaturas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (15) que os candidatos às eleições municipais deste ano não poderão fazer propaganda eleitoral por meio do Twitter antes do dia 6 de julho, quando começa o período de divulgação oficial das candidaturas. A decisão reconhece o microblog enquanto plataforma de divulgação de campanhas, mas apenas durante o período oficial, e teve placar apertado, 4 a 3. As multas para quem fizer propaganda pelo microblog podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A decisão é decorrência de julgamento do recurso do ex-candidato à vice-Presidência da República Índio da Costa (então DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE em julho de 2010. Costa divulgou em seu Twitter uma mensagem pedindo votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB). A mensagem dizia: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, se disse impressionado ao saber que 40 mil pessoas foram atingidas pela mensagem de Índio da Costa, e votou por considerar o Twitter um meio de comunicação, dado seu alcance. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Na prática, a norma serve para que os candidatos prestem mais atenção a suas tuitadas, já que, diferente das outras peças publicitárias, como outdoors ou propagandas de televisão, elas dependem apenas de suas próprias mãos para existir.
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