A Justiça Federal no Pará rejeitou denúncia do Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido dos procuradores.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", disse o juiz.
Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o juiz federal.
Em nota, o MPF afirmou que a denúncia criminal contra o major Curió não questiona a Lei da Anistia e "observa os precedentes do próprio STF em casos análogos".
Um comentário:
Louvável a decisão do juiz. A anistia enterrou tudo o que de errado houve nas epoca dos militares, pois se assim não fosse não teriamos a Dilma como presidente, eis que, com diversos outros grupos e pessoas, participou da luta armada, o que resultou em mortes e diversos outros crimes. Quem não se lembra da morte de Mario Kosel, do Tenente Alberto, dos vigias mortos ?
Postar um comentário