
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de
emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso
prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão
voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a
empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.
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