Roberta Luchsinger posa ao lado de objetos que pretende doar ao ex-presidente Lula - Arquivo Pessoal |
A Justiça de São Paulo determinou que Roberta Luchsinger, que se apresenta como herdeira de um dos ex-acionistas do banco Credit Suisse, deve quitar uma dívida de R$ 62 mil antes de "qualquer ato de disposição graciosa de bens". A socialite havia anunciado a doação de R$ 500 mil em dinheiro e objetos pessoais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o o bloqueio de bens decretado pelo juiz Sergio Moro depois da condenação no caso do tríplex do Guarujá.
O juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a execução imediata da dívida de R$ 62 mil de Roberta com uma loja de decoração. Isto significa que a "Bolsa Lula", como foi apelidada a doação ao ex-presidente, vai ter que esperar o pagamento do débito. Beneficiar o petista antes de quitar a pendência seria enquadrado como "fraude à execução", segundo a decisão do juiz.
A determinação foi divulgada nesta quinta-feira pela "Folha de S. Paulo" e confirmada pelo GLOBO por meio de consulta processual no site do TJ-SP. Há uma semana, a socialite explicou ao GLOBO que a "Bolsa Lula" tinha "valor simbólico" e que eleger o ex-presidente em 2018 era "muito mais importante que caridade".
O Credit Suisse informou que os parentes de Roberta nunca tiveram controle acionário da instituição nem participaram de sua fundação. Ela é neta de Peter Luchsinger, que já teria tido ações no banco.
'BOLSA LULA'
Em apoio ao petista, que teve mais de R$ 9 milhões em planos de previdência e contas bancárias bloqueados, Roberta disse que vai reunir artigos próprios, como cheques, objetos e joias, em uma mala de grife que será entregue pessoalmente a Lula.
Na decisão, proferida há uma semana, o magistrado ainda intima Roberta a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Caso contrário, a Justiça considerará que ela praticou "ato atentatório à dignidade da Justiça", o que pode levá-la a uma multa de até 20% do valor atualizado da dívida.
"Advirta-se, ainda, que deverá abster-se de qualquer ato de disposição graciosa dos bens até que pague a integralidade da dívida, sob pena de reconhecimento de fraude à execução, com a consequência ineficácia da operação", lê-se na sentença de Viaro.
A herdeira move uma ação contra a loja de decoração na mesma vara. Mas a ação aguardava o fim da tramitação do processo que analisa a execução da dívida. O GLOBO tenta contato com a defesa de Roberta. À "Folha de S. Paulo", ela destacou que pagou por um serviço terceirizado e que está sendo cobrada novamente.
O Globo
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