terça-feira, 8 de agosto de 2017

Cuidado! Com o fim do Imposto Sindical, as centrais planejam enfiar a mão no seu bolso



O presidente Michel Temer prestou um serviço histórico à economia do país, aos trabalhadores e aos empregadores com a reforma trabalhista. Não é segredo para ninguém que, como estava, a legislação punia o contratante e o contratado. Só o Estado saía beneficiado. E, a partir de certo ponto, nem ele. À medida que as regras impedem a contratação de mão de obra, também este deixa de arrecadar. Assim, um passo decisivo foi dado. Mas é preciso que Temer não carregue a responsabilidade de criar as condições para que os aparelhos sindicais ampliem os instrumentos para extorquir os trabalhadores.

Sim, esses entes fizeram pesada pressão sobre os parlamentares para que rejeitassem a reforma trabalhista. O governo se comprometeu, então, a alterar alguns pontos por meio de uma Medida Provisória. Eu mesmo escrevi aqui que não via mal nenhum em que se criasse um calendário para extinguir o imposto sindical — aquele dia de serviço descontado de todos os trabalhadores em favor das entidades sindicais, sejam as pessoas a elas filiadas ou não. Calendário? Sim! No ano que vem, cobrar-se-ia metade do que se cobra hoje; no seguinte, um terço; no outro, um quarto. E fim. Nesse tempo, os senhores sindicalistas tirariam seus respectivos traseiros gordos da cadeira e buscariam filiados.

Como sabemos, a multiplicação de entidades sindicais, a exemplo dos pequenos partidos, também se dá à esteira da mamata do imposto, que arrecadou R$ 3,53 bilhões no ano passado.

Informa o Estadão:

“O modelo em debate prevê aprovação anual, pelos trabalhadores, do valor a ser pago na mesma ocasião em que empregados e patrões negociam reajuste anual de salário. A contribuição será paga por todos os empregados beneficiados pela negociação coletiva — inclusive os não sindicalizados. Isso, na prática, torna a contribuição negocial obrigatória aos que tiverem reajuste anual de salário conforme o acertado na negociação coletiva liderada pelo sindicato. O funcionamento dessas assembleias está em discussão. Por enquanto, prevalece proposta de que o quórum mínimo dessas reuniões poderá ser de apenas 10% dos trabalhadores representados.”

Ora, qual foi o princípio que orientou a reforma? O triunfo do acordado sobre o legislado. Poder-se-ia dizer: “Assim será, já que os próprios sindicatos vão decidir o valor.” Não é verdade. Se a MP vai tornar obrigatória a contribuição negocial, vale o contrário: o legislado continua a se impor. E da pior forma, porque entrega às raposas o poder de comandar o acordo com as galinhas na hora da definição do valor.

Assim, o governo precisa tomar um cuidado extremo com essa redação para que, na prática, não se tenha a recriação do imposto, mas em moldes ainda piores do que o anterior. Notem: uma reforma de caráter liberalizante, que tira a mão grande do Estado da relação entre capital e trabalho, está se transformando no contrário quando lida pelos senhores sindicalistas.

Eles não se fazem de rogados. Hoje, a contribuição corresponde a um dia de trabalho — ou 4,5% de um salário do extorquido. A União Geral dos Trabalhadores e a Força Sindical já falam que a contribuição negocial ficaria entre 6% e 13%. Poderia, pois, quase triplicar. Ah, a CUT também apoia a dita “contribuição por negociação coletiva”, um nomezinho politicamente correto para o assalto.

Sim, claro!, pode-se fazer a interpretação benigna: caiu o Imposto Sindical, que era obrigatório, e agora os sindicatos definem sua relação com as bases, sem interferência do governo. Errado! Para que não tenha tal interferência, então não pode esse governo tornar obrigatória, a contribuição negocial, que é o imposto com outro nome.

Venha cá: alguém acharia razoável que o governo proibisse os sindicatos de instituir qualquer cobrança dos trabalhadores? A resposta, obviamente, é não! Isso é inaceitável numa sociedade democrática e livre. Igualmente inaceitável é a obrigatoriedade. A prevalecer o que se diz até agora, o fim do Imposto Sindical terá trazido, então, prejuízo aos trabalhadores e benefícios aos sindicalistas.

O presidente da UGT, Ricardo Patah, é hábil com as palavras, mas não faz milagre. Ele lembra, em conversa com o Estadão, que trabalhadores sindicalizados também pagam contribuição assistencial e, às vezes, contribuição confederativa. “Hoje, em algumas situações o total pode chegar a 20% de um salário. As três serão substituídas por uma. Com certeza, o valor vai cair.”

É mesmo? Ocorre que, segundo o IBGE, só 19,5% dos trabalhadores são filiados a sindicatos. Desconfio que assim seja justamente por causa do imposto obrigatório, que acaba gerando dois efetivos teratológicos: o sindicalista não precisa buscar filiados porque a grana já está garantida; o trabalhador não se filia porque acabaria pagando uma taxa a mais — e, afinal, ele já paga, não é?, queira ou não.

Em tese, e só em tese, os sindicatos podem até não cobrar taxa nenhuma. É verdade. Mas eles já eram livres para devolver, se quisessem, o dinheiro do imposto.

Ofereço aqui três caminhos ao governo para que não seja ele a meter a mão no bolso dos trabalhadores em benefício de entidades sindicais, que, de resto, na maioria, passam boa parte do tempo a fazer política:
a: virar a mesa e estabelecer o cronograma de extinção paulatina do imposto obrigatório;
b: escrever na MP que a cobrança da contribuição negocial, quando houver, será feita na forma da lei — e os senhores sindicalistas que busquem os senhores congressistas para negociar;
c: estabelecer nessa Medida Provisória, e isso é o mais plausível, embora não o melhor, que nenhum instrumento a substituir o Imposto Sindical pode ser superior a 4,5% do salário do contribuinte não-sindicalizado. Assim, as digníssimas entidades sindicais terão como teto d contribuição negocial o atual valor do Imposto Sindical.

Sim, a proposta “a” realmente extingue o imposto; a “b” leva o debate para o Congresso, já que isso se faz por projeto de lei; e a “c” corresponderia a trocar o pagamento de seis, como é hoje, por meia-dúzia. Mas ainda será melhor do que deixar de pagar os 6 para pagar 18.

É claro que, ainda que aconteça o pior nesse particular, os ganhos decorrentes da reforma trabalhista são imensamente maiores. Mas não pode ser o governo o agente da mamata.

Por Reinaldo Azevedo

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