O Supremo e o não-supremo
Definição: Supremo, segundo o Michaelis, é aquele a quem se
reserva a última palavra; o mais alto, o principal; o que está, no seu gênero,
acima de tudo.
Jornais e revistas da semana focaram a reunião do ministro
Joaquim Barbosa, no Supremo Tribunal Federal, com juízes presidentes da AMB –
Associação dos Magistrados do Brasil, AJUFE – Associação dos Juízes Federais e
ANAMATRA – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Foram debatidos assuntos que realmente interessam a todos
brasileiros, pois ninguém desconhece a morosidade da justiça no Brasil, que em
média um processo demanda entre sete e oito anos, e não raras vezes, para doze
a quinze.
Abordou-se ali a criação de quatro Tribunais Regionais, o
que gerará um gasto desnecessário, segundo Joaquim Barbosa, de R$ 700 milhões
por ano, sem falar nas construções e locações que decorrerá. Podemos pensar em bilhões de reais.
O Ministro tem razão em se opor a essa decisão política e
sem fundamento técnico, e tanto é verdadeiro que está em trâmite no Congresso
desde 2001, e agora ante o embate político que se aproxima ressuscitado e
aprovado.
Esta criação nada trará de agilidade à aplicação da justiça,
pois o gargalo da morosidade está na primeira instância e não na segunda, onde
eles operarão.
No quesito “objeção à criação” o ministro está correto, mas
não na forma com que a conduziu, por agir de forma ríspida e agressiva,
especialmente quando abordado por um presidente de Associação, lhe cassou a
palavra e lhe impôs silêncio, com ordem de que se manifestasse somente quando
ele Barbosa autorizasse.
Atitude descabida quando se sabe dos níveis das relações que
ali ocorrem e principalmente quando o anfitrião é o presidente do Supremo, pois
quando ele assim age não viola somente as regras da boa convivência, da elegância,
da harmonia, pessoal e institucional, mas agride aquilo que o filósofo Emile
Durkheim chama de “Consciência Coletiva”.
Isto por entender que nenhuma pessoa pode ou deve assim se
comportar, mas especialmente policiar, conter, se preservar e preservar,
sobretudo, a instituição que representa, notadamente quando se trata da
presidência do Supremo, instância máxima da Justiça Brasileira.
O Supremo Tribunal Federal, por seus representantes, que
numa população de mais de 200 milhões de pessoas, se resume em apenas 11
ministros, deve ser supremo em tudo,
inclusive na demonstração dos atos de boa convivência e não-agressão.
Não se pode deixar de
dizer que este destempero não trata de coisa pontual, mas ocorrido com
freqüência, relembrando, dentre outros atos reprováveis, o fato recente onde
mandou um jornalista “chafurdar-se na lama”, e o que foi pior, depois pediu
desculpas por nota de sua assessoria.
Deixou o ministro Barbosa de observar dois ensinamentos
importantes: o dito popular de que: “Tempo passado, palavra dita e flecha
lançada” não têm retorno, e o clássico de Winston Churchill (1874/1965) de
que: “Somos mestres das palavras não
ditas, mas escravos das que deixamos escapar.” *(Gaudêncio Torquato, Estadão,
14/4/13) Disse está dito, e os males já estão causados, mesmo com desculpas.
A todos é imposta a observância de regras de convivência e
liturgia nos cargos, mais ainda quando se tratar do presidente da Corte Máxima,
pois se assim não for o ministro, mesmo que do Supremo, torna-se não-supremo, e
suas manifestações, por mais corretas, justas e necessárias que sejam, caem
rapidamente na vala do esquecimento e permitem a continuidade da existência do
problema nela enfocado.
Os juizes como diz o filósofo Francis Bacon
(1561–1626–Londres): “Devem ser mais reverendos que aclamados, mais
circunspectos do que audaciosos” (idem).
Por Brasilino Neto
2 comentários:
O Brasil vive uma situação jurídica tão ruim que, quando um Juiz tem uma decisão popular e não politica, passa ele ser o grande bandido.
Jamil penso que você mal interpretou o articulista, de quem não tenho nada para defendê-lo, eis que ele não negou a legitimidade da afirmação do Ministro Barbosa, mas sim a forma com que ele abordou a questão, de forma rude e até mesmo grosseira, o que é incompatível com o exercício do cargo de presidente do STF.
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