quinta-feira, 18 de abril de 2013

O ESTATUTO DA JUVENTUDE, O ADOLESCENTE DE 29 ANOS E OS “SEM ESTATUTO”



O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16), um monstrengo intitulado Estatuto da Juventude, uma bíblia de privilégios para uma nova categoria social instituída pelo documento – os “jovens de até 29 anos”. Trata-se de estender a essa idade a adolescência, uma projeto surrealista que só pode ter motivação eleitoral.

O estatuto cria privilégios para um público que vai dos 15 aos 29 anos, calculado em 52 milhões de brasileiros. O Censo de 2010 do IBGE indicou 34 milhões de pessoas somente na faixa entre 20 e 29 anos. Entre as vantagens reservadas a esse público, estão a meia-entrada em eventos culturais e esportivos e assentos gratuitos em ônibus interestaduais, um socialismo de botequim com o chapéu alheio.

Numa demonstração de que eleição a qualquer custo ganha dimensões de patologia, os defensores da idéia, chegaram a segmentar a juventude em três categorias: “jovens-adolescentes” (15 a 18 anos), “jovens-jovens” (19 a 24 anos) e “jovens-adultos” (25 a 29 anos).

O mais impressionante é o registro solitário de um senador apenas, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para algo tão esdrúxulo. O texto reproduz conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em tal proporção que fica clara a intenção única de apenas estender seu alcance até os 29 anos.

Ao abordar esse aspecto, o senador chamou a atenção para a fragilidade do documento, diante do ECA, considerado uma das legislações mais avançadas do mundo.(Estadão)

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