O direito à obtenção de certidões com informações diversas em órgãos como prefeituras, secretarias municipais, estaduais e setores do serviço público federal se encontra previsto no artigo 5º de nossa Carta Constitucional e na lei n.º 9.051/95, que dispõe especificamente sobre a expedição de certidões e documentos em órgãos públicos, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. Uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo servidor público, quem se entender prejudicado pode impetrar, perante a justiça, um Mandado de Segurança ou Habeas Data. Tais informações devem ser prestadas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Normalmente é grande a resistência por parte de um servidor público, quando se tenta usufruir da garantia constitucional de obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Lamentavelmente, em alguns setores do serviço público a regra é que primeiramente se oponham obstáculos infundados à expedição de certidões. Para este fim, a burocracia é orquestrada com determinação, impondo-se tortuoso trâmite legal, trazendo desânimo a quem necessita do documento.
Difícil determinar exatamente o porquê desta lamentável prática. O fato é que grande parcela dos agentes da administração pública obstaculiza ao máximo este direito fundamental, que se pode considerar como nefasto ao Estado Democrático de Direito.
É preciso que se rompa com a malsinada prática da negativa infundada à expedição de certidões, que não encontra alicerce em lugar algum, a não ser no comodismo, truculência e na falta de civilidade de alguns elementos ocupantes de funções públicas, que, envolvidos com seus próprios interesses pessoais, se esquecem que, como o nome de seu cargo indica, o “servidor público” presta serviços aos seus verdadeiros patrões, o povo, que é quem os remunera, devendo fazê-lo de forma respeitosa e eficiente.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário