O STF publicou a íntegra do acórdão do mensalão. São 8.405 páginas que podem ser acessadas aqui, ou será preciso entrar em jurisprudência, clicar em inteiro teor de acórdãos, colocar o número 470 e depois selecionar AP (ação penal) 470.
A partir de amanhã, 23, começa a contar o prazo de dez dias para a defesa dos réus apresentar embargos. O prazo também vale para a Procuradoria Geral da República recorrer. Só depois do julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os condenados poderão ser presos.
Todos os condenados vão entrar com todos os tipos de embargos possíveis, senão para reverter a sentença – improvável -, ao menos para adiar o momento da prisão.
José Dirceu, o bandido que liderava a quadrilha, já anunciou que irá até Corte Interamericana de Direitos Humanos. O mesmo declarou o corrupto Pedro Henry, um membro de menor importância dentro da quadrilha, um borra-botas de Mato Grosso que deve perder seu mandado de deputado federal hoje, se a decisão do STF for cumprida pela Câmara Federal. Disse Henry a um site local neste fim de semana: “Vou lutar até a 25ª hora para provar minha inocência”.
Pois bem, podem espernear. Veja esta notícia publicada a pouco no Radar online do Lauro Jardim:
A Corte Interamericana de Direitos Humanos fará uma sessão no STF este ano. A plenária foi acertada no encontro entre Joaquim Barbosa e Diego García-Sayán, presidente da CIDH, no mês passado, e deverá acontecer entre outubro e novembro.
Seja qual for a data, dificilmente haverá tempo para José Dirceu ouvir pessoalmente o que García-Sayán já declarou em outras ocasiões: a CIDH não revisa ou altera qualquer decisão proferida por supremas cortes dos países. Ou seja, publicado o acórdão do STF, nada mais restará aos mensaleiros.
Para entender os tipos de embargos:
Embargo declaratório: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
Embargo infringente: É interposto quando a decisão de um tribunal não tem caráter unânime.
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