sexta-feira, 26 de abril de 2013

Câmara tem 72 horas para explicar projeto contra STF


Veja

José Antonio Dias Toffoli durante julgamento do mensalão, em 13/09/2012

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antônio Dias Toffoli estabeleceu nesta sexta-feira prazo de 72 horas para a Mesa Diretora da Câmara e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Décio Lima (PT-SC), se manifestarem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete decisões da corte ao Congresso Nacional. Toffoli é relator do mandado de segurança que pede a suspensão da tramitação da PEC, protocolado por PSDB e PPS.

A proposta, de autoria do deputado petista Nazareno Fontelles (PT-PI), passou pela CCJ da Câmara sem sequer ser debatida e com a participação de deputados condenados do STF pelo escândalo do mensalão. A aprovação abriu uma crise entre o Congresso e a suprema corte. Para tentar conter os ânimos, o presidente da Câmara decidiu adiar a instalação da comissão especial que analisará a proposta antes de ser votada em plenário. Henrique Alves encomendou um estudo jurídico para avaliar se ela viola preceitos fundamentais do equilíbrio entre os poderes.

Na ação encaminhada ao tribunal, os partidos de oposição argumentam que a PEC fere uma cláusula pétrea da Constituição porque desfigura a independência dos poderes da República. O mandado de segurança pede a concessão imediata de uma liminar que suspenda a tramitação da proposta e solicita que o STF determine o arquivamento da PEC. O ministro Toffoli pretende ouvir a Câmara antes de deliberar sobre o caso. O prazo de 72 horas começará a ser contado após a Câmara ser notificada, o que deverá ocorrer ainda nesta sexta-feira.

De acordo com a proposta, as decisões do STF sobre as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) terão de ser analisadas pelo Legislativo. Outro ponto do texto estabelece que as súmulas vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor. Caso os parlamentares rejeitem as decisões do Supremo no julgamento de uma Adin, o tema será decidido por meio de consulta popular.

Se aprovada pela comissão especial da Câmara, a PEC seguirá para o plenário, onde será submetida a votação em dois turnos. Depois, também será necessário passar pelo Senado. Ou seja, a partir de agora, a agilidade de sua tramitação no Legislativo dependerá do interesse do Palácio do Planalto e dos maiores partidos, essencialmente da dupla PT e PMDB.

Reação - A aprovação da PEC na CCJ provocou reção imediata dos ministros do Supremo nesta semana. Para o ministro Marco Aurélio Mello, a proposta “ressoa como retaliação” a decisões recentes da corte, como a condenação de 25 réus do mensalão.O ministro Gilmar Mendes afirmou que os deputados "rasgaram a Constituição". Em nota, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que a PEC "fragilizará a democracia" se for aprovada.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se pronunciou contra a proposta. “À primeira vista, é algo que causa perplexidade do ponto de vista constitucional”. Segundo ele, a PEC “não parece casar muito bem com a harmonia e independência entre os poderes”.

Crise - A tensão entre os poderes acirrou-se no ano passado quando o ex-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prometeu acelerar a tramitação de projetos que redefinem o papel institucional do Supremo em retaliação à decisão da corte relativa à perda de mandato dos parlamentares condenados pela Justiça. Outro ponto de atrito foi uma liminar do ministro Luiz Fux, que retardou a aprovação do Orçamento na esteira de uma decisão sobre a votação de vetos presidenciais à nova Lei de Royalties.

Na noite desta quarta-feira, horas depois da votação da PEC na CCJ, o ministro Gilmar Mendes paralisou a tramitação do projeto de lei que cria obstáculos à criação de novos partidos, proposta que condiz com a vontade do Palácio do Planalto. Governistas interpretaram a decisão como uma resposta ao avanço da PEC de Nazareno Fonteles.

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