quarta-feira, 17 de abril de 2013

Supremo dobra prazo para recursos dos réus do mensalão


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STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira dobrar o prazo para a apresentação de recursos contra a sentença de condenação do mensalão. Originalmente, o regimento do tribunal estabelece que o tempo para a apresentação das contestações dos réus é de cinco dias úteis, contados após a publicação do acórdão do julgamento. Os ministros, entretanto, resolveram ampliar esse prazo para dez dias úteis. A expectativa é que o acordão seja publicado no Diário de Justiça nesta quinta-feira.

Dos nove ministros presentes na corte, o único que se manifestou contra a extensão do período de defesa foi o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que foi relator da ação penal do mensalão. Barbosa voltou a reclamar nesta quarta as manobras da defesa dos mensaleiros para postergar a conclusão do processo. Ele já havia negado pedidos do ex-ministro José Dirceu, condenado por comandar o esquema de corrupção, para tentar atrasar o desfecho do caso.

“A lei que vem sendo aplicada significa cerceamento de defesa?”, questionou o magistrado. “As normas devem se aplicar a todos. Não se pode fixar normas de acordo com o caráter diferenciado do processo", disse. Ele também atacou os advogados dos réus: “A advocacia brasileira perdeu, a meu ver, o senso de limites".

A argumentação para que o prazo de recursos fosse ampliado foi feita pelo ministro Teori Zavascki, novato na corte. Ele sustentou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a ampliação do tempo de defesa em processos que envolvam muitas partes, para preservar o direito de ampla defesa. Os ministros presentes concordaram com Zavascki. “É razoável que se estenda o prazo não só em atenção ao CPC, mas ouso dizer tendo em conta a característica excepcional desse processo. Dizer que o processo é como outro qualquer é um eufemismo”, disse Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal.

“A proposta formulada pelo ministro Teori prestigia e presta reverência à prerrogativa fundamental das partes, que é a garantia do devido processo”, disse Celso de Mello, decano da corte.

O ministro Luiz Fux disse que, no início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teve direito a cinco horas de sustentação oral - o regimento prevê apenas uma hora para a acusação. “É razoável que se conceda o prazo em dobro e que se firme essa jurisprudência quando temos um processo com múltiplos réus”, declarou Fux.

Os recursos apresentados pelos advogados nessa etapa do julgamento, tradicionalmente, não acarretam mudanças significativas nas sentenças. Na prática, servem para corrigir detalhes nos votos dos ministros.

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