quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Defesa de Dirceu quer, acreditem vocês!, que ele tenha licença para fazer o seu blog na cadeia



José Dirceu agora quer fazer seu blog na cadeia. Para tanto, precisa, naturalmente, de um laptop e de acesso à Internet. Sugiro que lhe concedam também secretária e equipe de apoio. O pedido foi encaminhado por seu advogado, José Luís de Oliveira Lima.

Quem sou eu para cuidar da reputação de Oliveira Lima, né? Ele deve saber o que faz. Advogado é advogado e deve procurar fazer o melhor para seu cliente. Mas também deve atentar para certas coisas. Há causas que grudam no profissional. Às vezes, para o bem; às vezes, não. Tomemos o caso do grande, do gigantesco homem franzino Sobral Pinto, que lutou bravamente contra duas ditaduras, a do Estado Novo e a de 1964.

Sobral Pinto apelou à Lei de Proteção aos Animais para proteger o militante comunista Arthur Ernst Ewert — que tinha o codinome de Herry Berger — que viera ao Brasil para auxiliar Luiz Carlos Prestes no golpe comunista de 1935. Preso, foi barbaramente torturado, o que levou o militante católico e anticomunista ferrenho Sobral Pinto àquela decisão. Não encontrando na lei que protegia os homens uma forma de livrar seu cliente do horror, apelou à que protegia os bichos. Era um homem digno! Aquele ato corajoso se grudou à sua biografia.

Oliveira Lima, há alguns dias, inventou que foi ele quem arrumou o emprego para José Dirceu no Hotel St. Peter. Ninguém havia acreditado. Depois que reportagem do Jornal Nacional evidenciou as, digamos, origens panamenhas do empreendimento, acredita-se menos ainda. Agora ele vem com essa história de pedir autorização para que Dirceu faça o blog. É mesmo? Reportagem de Severino Motta, na Folha, expõe os motivos. Leiam trecho:

“No pedido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o advogado José Luis Oliveira Lima cita que a Lei de Execução Penal estabelece como direito dos presos “o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação”. Desta forma, o direito à liberdade de expressão e informação está garantido aos presos, argumenta. No seu entender, só poderia haver restrição visando impedir crimes, para preservar a segurança do presídio ou evitar fugas e motins.”

Nenhum comentário: