terça-feira, 25 de outubro de 2011

Demissão do pai abalou a filha


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a Bandeirante Energia S/A a pagar uma indenização por danos morais a um ex-empregado com vinte anos de empresa que conseguiu comprovar que sua filha sofreu transtornos psicológicos depois de sua demissão sem justa causa.

Em 29 de julho do ano passado, a menina, de apenas doze anos, participou de um evento de interação de funcionários, familiares e a empresa. Cinco dias depois, porém, o trabalhador foi demitido. Sem entender o motivo do desligamento do pai, a menina sentiu-se culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai no evento dias atrás.

O ex-empregado demonstrou com documentos que a menina precisou de tratamento psicológico para superar o trauma. Ele terá direito a receber 68 000 reais de danos morais, além de correção monetária.

Na decisão unânime do TRT paulista, um desembargador esclareceu que, a despeito do direito do empregador de demitir funcionários, discutiu-se no caso a “inoportunidade em malferimento aos direitos da personalidade”. Trocando em miúdos: o empregador não pode demitir um funcionário a bel prazer.

Um comentário:

Cleuvângilo Marasseta disse...

Isto é o fim da picada. Este é o custo Brasil. Isto é o fim do mundo.